Sábado, 10 de outubro de 2026
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TRF-3 derruba liminar que permitia à Stake operar no Brasil até 25 de outubro

Presidente do TRF-3 acolheu pedido da AGU e suspendeu a autorização dada na véspera pela primeira instância; não há ordem específica de bloqueio imediato do site.

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Resumo rápido

  • TRF-3 suspendeu nesta sexta-feira (9) a liminar que deixava a Stake operar no Brasil até 25 de outubro
  • Para o desembargador, manter só uma empresa autorizada cria desigualdade regulatória diante da MP das bets
  • Stake diz ter somado cerca de R$ 128,2 milhões em investimentos e gastos e manter 41 empregados no país

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu nesta sexta-feira (9) a liminar que autorizava a casa de apostas Stake a seguir em funcionamento no país até 25 de outubro. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e foi assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, um dia depois de a primeira instância liberar a empresa.

Com a suspensão, a Stake perde a proteção judicial que mantinha a plataforma em atividade. Segundo o Metrópoles, porém, não há uma ordem específica de bloqueio imediato do site.

O que dizia a liminar derrubada?

Na quinta-feira (8), a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu as ordens administrativas que mandavam tirar a Stake do ar e bloquear seu endereço eletrônico. A decisão também impedia que aplicativos e estruturas tecnológicas da empresa fossem tornados indisponíveis.

Leia também: Justiça de SP permite que Stake siga operando até 25 de outubro após MP das bets · Resultado da Quina 7139: dezenas 11, 17, 40, 62 e 68; ninguém acerta as cinco

A permissão tinha condições. Segundo o Valor Econômico, a Stake não poderia lançar novas campanhas publicitárias e teria de manter mecanismos de identificação de idade, de prevenção à lavagem de dinheiro e de proteção ao jogo responsável.

A juíza apontou o risco de efeitos de difícil reversão, entre eles a perda de usuários, de contratos e de empregos, além do desmonte das estruturas de operação.

Por que o TRF-3 derrubou a decisão?

A União sustentou que a liminar abria uma exceção à proibição das bets em favor de uma única empresa. Também alegou que a decisão poderia estimular outras operadoras a pedir liminares semelhantes.

Di Salvo concordou. Ele escreveu que a situação gera “assimetria regulatória” e pode afetar a execução da política pública, o que caracterizaria “grave lesão à ordem pública administrativa”. Na avaliação dele, decisões parecidas enfraqueceriam a medida provisória e aumentariam a insegurança jurídica no setor.

O desembargador lembrou que a MP está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, decisões judiciais que interfiram nas regras neste momento são “desaconselháveis”.

A decisão não julga se a MP é constitucional. Segundo o Metrópoles, a suspensão permanece até o fim definitivo do processo original, com trânsito em julgado, ou até que a Presidência do TRF-3 volte a decidir sobre o caso.

O que diz a Stake?

Ao pedir a liminar, a Stake disse ter autorização do governo federal para explorar apostas até 31 de dezembro de 2029. Segundo os documentos apresentados, a empresa pagou R$ 30 milhões de outorga e integralizou R$ 87,8 milhões em capital social.

Somando investimentos, despesas operacionais e gastos regulatórios, a companhia chega a cerca de R$ 128,2 milhões. Os custos incluem tecnologia, fornecedores de jogos, processamento de pagamentos, marketing, patrocínios, aluguel e tributos. A empresa informou ainda manter 41 empregados ativos no Brasil.

O Valor Econômico informou que tentava contato com a Stake. Não há registro de resposta da empresa à decisão do TRF-3 nem de informação sobre eventual recurso.

O que é a MP das bets?

A Medida Provisória nº 1.394/2026, do governo Lula (PT), extingue as autorizações das casas de apostas de quota fixa. As restrições começaram a valer na terça-feira (6), e sites do setor passaram a sair do ar.

Ao defender a medida, Lula argumentou que as apostas causam dependência, endividamento e problemas de saúde mental.

Por ser provisória, a MP precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. As regras também são discutidas no STF.

O que vem agora?

  • Prazo original da liminar derrubada: 25 de outubro
  • A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ou nova decisão da Presidência do TRF-3
  • A MP ainda precisa passar pelo Congresso, e a discussão no STF continua

Fontes consultadas

Olhar Digital — Justiça derruba liminar que permitia funcionamento de bet no Brasil Metrópoles — TRF-3 derruba liminar que permitia à Stake operar no Brasil até 25/10 Valor Econômico — Justiça Federal suspende decisão que autorizava funcionamento de bet apesar de MP proibitiva

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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