Calculadora
Calculadora de rescisão
Estime o valor da rescisão na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo ou na justa causa, com aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS.
O que entra na rescisão
Sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego. Pedido de demissão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais e vencidas; sem multa e sem saque do FGTS; se o trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias. Acordo (art. 484-A da CLT): metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e sem seguro-desemprego. Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, por isso aumenta o 13º e as férias proporcionais. Frações de 15 dias ou mais contam como mês inteiro.
Estimativa com as tabelas de INSS e IR de 2026. Não substitui o cálculo da empresa nem do sindicato: horas extras, adicionais, comissões, faltas e acordos coletivos mudam o valor. O pagamento deve ser feito em até 10 dias depois do fim do contrato (art. 477 da CLT).
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias, segundo o artigo 477 da CLT. O prazo vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto para aviso indenizado.
Como é calculado o aviso prévio?
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem trabalhou 5 anos completos, por exemplo, tem 45 dias de aviso prévio.
Qual é a multa do FGTS na demissão?
Na demissão sem justa causa, a multa do FGTS é de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção. No acordo entre empresa e empregado (artigo 484-A da CLT), a multa cai para 20% e o trabalhador saca até 80% do saldo.
O que recebe quem pede demissão?
Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais e vencidas com o terço constitucional. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.