A primeira parcela do 13º salário de 2026 tem prazo final na segunda-feira, 30 de novembro. A segunda vence em 20 de dezembro, que cai num domingo, então a referência para o depósito é sexta-feira, 18 de dezembro. A antecipação para o dia útil anterior é a forma usual de evitar atraso.
A lei não detalha o que fazer quando o prazo cai em fim de semana. Por isso, a orientação é que as empresas paguem no último dia útil anterior, segundo as reportagens do A Tarde e do Perfil Brasil.
Quando cai a primeira parcela?
A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Não há um dia único para todos: cada empresa escolhe a data dentro desse período, e o depósito pode sair antes do limite.
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O valor costuma ser metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Para quem trabalhou o ano inteiro e tem salário fixo, a conta dá 50% da remuneração considerada.
Durante janeiro, o trabalhador também pode pedir que a primeira parcela saia junto com as férias. A regra está no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 4.749/1965. Nesse caso, o valor é descontado da quitação, e ele não recebe a mesma parcela de novo em novembro.
A empresa também pode pagar tudo de uma vez, em parcela única, desde que respeite o prazo de novembro.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
A primeira parcela sai sem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de Imposto de Renda Retido na Fonte. A advogada trabalhista Priscila Ferreira, ouvida pelo Valor e citada pelo ND Mais, ressalva apenas a pensão alimentícia, quando houver decisão judicial que alcance o adiantamento.

Os descontos entram na segunda parcela. INSS e IR, quando devidos, incidem sobre o valor total do 13º, e o empregador abate o que já foi pago antes. Daí a diferença de tamanho entre as duas parcelas.
Segundo o Perfil Brasil, em 2026 a redução adicional do Imposto de Renda pode zerar o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o abatimento diminui gradualmente.
Como calcular o 13º?
A conta usa 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado. Um mês entra no cálculo quando o empregado esteve em atividade por pelo menos 15 dias nele.
Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral. Quem começou depois de janeiro ou saiu durante o ano recebe a parte proporcional.
- Salário de R$ 3.000 com 12 meses: 13º bruto de R$ 3.000, antes dos descontos.
- Salário de R$ 3.000 com 6 meses: 13º bruto de R$ 1.500.
Esses valores são brutos e servem só como exemplo. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e prêmios habituais também entram na base. Comissões são consideradas pela média do período. Como a conta usa a remuneração de dezembro, um reajuste salarial aumenta o valor final.
E se for demitido ou o pagamento atrasar?
Na demissão sem justa causa, ou quando o próprio empregado pede demissão, o 13º proporcional é pago com as verbas rescisórias. Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o proporcional do ano.
Se o valor não cair no prazo, o primeiro passo é procurar o RH da empresa. Se o problema continuar, dá para recorrer ao sindicato da categoria ou aos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, como a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158. A advogada Priscila Ferreira também lembra que cabe reclamação trabalhista para cobrar o valor atrasado, com correção e juros.
Aposentados e pensionistas do INSS que têm direito ao abono anual seguem calendário próprio, separado do pago pelas empresas.



