O INSS prevê um adicional de 25% para aposentados por incapacidade permanente que dependem de outra pessoa para tarefas básicas do dia a dia. Não é um aumento geral: a regra vale apenas para essa modalidade de aposentadoria.
Com base no salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o acréscimo é de R$ 405,25 por mês, e o benefício pode chegar a R$ 2.026,25. Para quem recebe acima do piso, o valor pode ser maior, já que o cálculo incide sobre a aposentadoria de cada beneficiário.
Quem pode receber os 25%
O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 prevê o acréscimo para o aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precise de assistência permanente de terceiros. Entre as situações consideradas pelo INSS estão:
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- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
- Perda das pernas quando a prótese for impossível
- Perda de uma mão e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível
- Perda de um braço e uma perna quando a prótese for impossível
- Alteração grave das faculdades mentais que comprometa a autonomia na vida diária e social
- Doença que deixe o segurado acamado
- Incapacidade permanente de cumprir sozinho as tarefas da rotina
Ter uma dessas condições não garante o pagamento automático. A perícia médica avalia se a assistência permanente é necessária e, depois, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica, segundo o sindicato dos servidores da Previdência no Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ).
Aposentados de outras modalidades têm direito?
Não. O adicional é específico para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente. Quem tem outro tipo de aposentadoria não pode pedir o acréscimo pelo mesmo procedimento, mesmo que passe a depender de ajuda de terceiros.
Como solicitar o adicional
O pedido pode ser iniciado pela internet, sem ida imediata a uma agência:
- Acessar o Meu INSS com CPF e senha
- Clicar em “Novo Pedido” ou usar o campo “Do que você precisa?”
- Buscar “Acréscimo de 25%”
- Selecionar o serviço e seguir as orientações na tela
- Acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”
Se o sistema estiver indisponível, o segurado pode procurar atendimento pela Central 135.
O INSS pede documento de identificação e documentos médicos, como laudos, relatórios e atestados, que descrevam as limitações e a necessidade de assistência permanente. Quando houver procurador ou representante legal, entram também os documentos dessa pessoa e o comprovante de representação.
Quando o adicional começa a ser pago
O pagamento depende de pedido e de análise individual. O segurado pode ser chamado para nova perícia médica e, em alguns casos, para avaliação social. Não foi informado prazo de resposta nem data de pagamento.
Depois de concedido, o valor é recalculado quando a aposentadoria principal é reajustada e é considerado no 13º salário. O adicional pode ser pago mesmo que a aposentadoria já tenha atingido o teto do INSS. Na pensão por morte, os 25% não são incorporados, e o pagamento termina com o falecimento do aposentado.



