O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve em vigor a lei de Campo Grande que define a participação em competições esportivas pelo sexo biológico. O Órgão Especial rejeitou, por maioria, o pedido de suspensão da norma. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (20).
O pedido foi apresentado pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (Attms), que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal nº 7.508/2025. O tribunal julgou apenas a medida cautelar, ou seja, a suspensão da lei enquanto o processo tramita.
Quem fica impedido de competir?
Na prática, a lei impede que mulheres trans joguem em equipes femininas e que homens trans atuem em equipes masculinas. Segundo a Campo Grande News, a regra vale para competições oficiais. O G1 descreve o alcance como competições profissionais; as duas reportagens não explicam a diferença entre os termos.
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Entidades esportivas e organizadores que descumprirem a norma podem pagar multa de até R$ 48 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. A lei também prevê a anulação de títulos e prêmios. Atletas trans que omitirem a condição podem ser banidos do esporte municipal.
O que disse o relator
O relator, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que não foram apresentados “elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da norma”. Para ele, regras federais sobre esporte não impedem, por si só, que um município legisle sobre competições em seu território.
Bertelli afirmou que, para barrar a lei por invasão de competência, seria preciso demonstrar que ela contraria normas gerais da União. Ele também não viu prejuízo concreto e atual a atletas que justificasse suspender os efeitos da lei antes do julgamento final.
Um dos magistrados divergiu. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) havia se manifestado a favor da suspensão, e a decisão foi contrária ao parecer.
Os argumentos de cada lado
A Attms sustenta que a Câmara Municipal ultrapassou sua competência e que a restrição viola a igualdade e a dignidade humana. A Câmara defende que a lei trata de disputas realizadas na cidade e não muda as regras gerais do esporte no país.
Os autores do projeto dizem que o objetivo é “assegurar igualdade de condições nas competições”. Na justificativa, os vereadores citam a nadadora trans Lia Thomas e restrições adotadas pela Federação Internacional de Natação (FINA).
Como a lei chegou até aqui
O projeto é dos vereadores André Salineiro e Rafael Tavares, ambos do PL. A Câmara aprovou a proposta em setembro de 2025, por 19 votos a 6.
A votação veio duas semanas depois de um episódio no 5º Campeonato do bairro Alves Pereira. O time Leoas se recusou a jogar contra o Fênix ao saber que havia uma jogadora trans na equipe adversária. A partida foi encerrada e o Fênix foi declarado vencedor. O Fênix classificou a atitude como “transfóbica” em nota. O Leoas disse não ter sido informado antes sobre a presença da atleta.
A prefeita Adriane Lopes (PP) vetou o projeto integralmente em outubro de 2025, apontando possível invasão de competência legislativa e desrespeito à igualdade e à dignidade humana. Os vereadores derrubaram o veto por 17 votos a 8. O presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), promulgou a lei.
O que acontece agora?
A negativa da liminar não significa que o TJMS tenha declarado a lei constitucional. A ação da Attms continua em tramitação, e a validade definitiva da norma depende do julgamento do mérito pelo Órgão Especial. Não foi divulgada data para esse julgamento.



