O Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram um projeto de lei complementar que perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) contraídas até 13 de outubro. Segundo o g1, a medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores, com débitos que somam aproximadamente R$ 12,6 bilhões.
O projeto também amplia o limite anual de faturamento da categoria e permite a contratação de até dois funcionários, em determinadas condições. Os textos consultados não informam o novo valor do teto nem as regras dessas contratações.
Essa regra já está valendo?
Ainda não há confirmação. Não foi informado se o presidente já sancionou o projeto nem quando isso pode ocorrer. Para a advogada tributarista Flávia Gaeta, falta regulamentação específica em tempo hábil para tirar medidas desse tipo do papel ainda em 2026.
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O perdão de dívidas e a elevação do teto fazem parte do pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo na terça-feira (13). O programa inclui ainda a compra de carteiras de dívidas privadas de MEIs junto a instituições financeiras e a dispensa de nota fiscal em operações de micro e nanoempreendedores com pessoas físicas.
Quanto custa aos cofres públicos?
Os números divulgados divergem em parte. O g1 fala em R$ 12,6 bilhões em débitos. A equipe econômica do governo cita R$ 12 bilhões em dívidas ativas com a União e estima impacto de R$ 1 bilhão por ano ao longo de três anos, já considerando quanto se espera recuperar dessas dívidas.
O aumento do teto deve gerar renúncia de cerca de R$ 8,1 bilhões entre 2027 e 2029, também segundo a equipe econômica. O Pix MEI, repasse de R$ 5 mil para cerca de 1 milhão de empreendedores, teria impacto orçamentário de R$ 5 bilhões em quatro anos. O g1 não o cita entre os pontos do projeto aprovado.

O advogado tributarista Thadeo Sobocinski Neto avaliou que a ampliação do teto caracterizaria renúncia fiscal e que o perdão terá impacto no balanço da União. Para o advogado José Guilherme Sabino, o valor nominal perdoado não representa perda de arrecadação do mesmo tamanho.
O Pix MEI pode sair do papel em ano eleitoral?
Dois especialistas consultados pelo Broadcast, segundo o Seu Dinheiro, dizem que não, ao menos por ora. Gaeta, doutora em Direito Tributário, afirmou que a proposta esbarra no artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97. A regra proíbe a administração pública de distribuir de graça valores ou benefícios em ano de eleição, com exceção de calamidade pública e de programas já autorizados e em execução orçamentária.
O contador Erick Nuñez, CEO da Tag Contabilidade, também considera a proposta inviável no momento. Ele disse, porém, que o anúncio isolado não configura necessariamente irregularidade, e que a avaliação depende de como as medidas forem implementadas, da base legal e orçamentária e da forma de divulgação.
O perdão resolve o endividamento?
Para o economista Luis Otávio Leal, economista-chefe da G5 Partners, a renegociação alivia o problema temporariamente, mas não ataca as causas. Ele cita o uso do dinheiro da empresa para pagar despesas pessoais e a dificuldade de obter crédito em boas condições, o que leva a empréstimos caros.
Leal defende mais acesso a linhas de crédito subsidiadas e o uso dos serviços do Sebrae para qualificar os microempreendedores. O planejador financeiro Antonio Maciel recomenda separar o dinheiro do negócio do da família e não confundir faturamento com lucro. Ele cita como sinais de alerta o uso do cheque especial, o pagamento parcial da fatura do cartão e a contratação de um empréstimo para quitar outro.
Não foi informado se há data para a sanção do projeto.



