A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado de Anajás, no arquipélago do Marajó (PA), tire do ar o vídeo de uma reunião com empregados. A liminar foi concedida no sábado (24), véspera do 2º turno, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o g1, o proprietário teria feito na ocasião um discurso político-eleitoral.
De acordo com a reportagem, o dono teria feito referências a um candidato à Presidência da República e ofendido praticantes de religiões de matriz africana. A reportagem não traz a versão do proprietário.
O que a empresa precisa fazer
A juíza do Trabalho Karla Rafaelli Ribeiro Valente mandou retirar o vídeo de sites, redes sociais e grupos de mensagens que a empresa controla. Na avaliação dela, as provas do MPT, em especial a gravação, indicam que houve indução e coação, num discurso feito no local de trabalho.
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A magistrada levou em conta que a fala ocorreu numa reunião com a equipe. Na relação de emprego, segundo a decisão, há desigualdade de poder, e quem discorda do patrão pode sofrer represálias profissionais. A decisão também registra preocupação com a liberdade religiosa, a dignidade e a igualdade no ambiente de trabalho, por causa das ofensas às religiões de matriz africana.
O supermercado deve divulgar, em até uma hora depois de ser notificado, um comunicado dizendo que os funcionários escolhem livremente seu candidato e que ninguém será punido, nem demitido, pelo voto. A decisão prevê ainda que a empresa:
- deixe o texto nos quadros de aviso por pelo menos 30 dias;
- publique o comunicado no site e nas redes sociais;
- envie o aviso nos grupos de mensagens e, individualmente, por aplicativo e por e-mail;
- entregue uma cópia impressa, com recibo;
- respeite a liberdade política e o direito de votar de terceirizados, estagiários, aprendizes, ex-funcionários e candidatos a emprego.
O que a empresa não pode fazer
Segundo o MPT, o supermercado está proibido de pressionar, intimidar ou ameaçar a equipe por causa do voto. Também não pode perguntar a cada pessoa em quem ela pretende votar nem promover enquetes eleitorais.
Ficam vetados ainda a cobrança de presença em atos de campanha e o uso de uniformes ou materiais com propaganda eleitoral. A empresa não pode oferecer dinheiro, festas, churrascos, folgas ou qualquer outro benefício para obter voto ou abstenção. A decisão também impede propaganda político-partidária nas comunicações com os trabalhadores e qualquer barreira ao exercício do voto.

Como fica o dia da eleição
No dia da votação, quem estiver trabalhando deve ser liberado pelo tempo necessário para votar. O cálculo leva em conta a distância até o local de votação, o deslocamento e as filas, e a empresa não pode cobrar compensação dessas horas.
Funcionário que tiver sido ameaçado de demissão ganha estabilidade de três meses depois da eleição, conforme a Recomendação nº 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o g1.
Prazo e multa
O supermercado tem 48 horas, contadas da intimação, para comprovar nos autos que cumpriu a decisão. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por obrigação não cumprida, com acréscimo de R$ 1 mil para cada empregado atingido. Os gestores responsáveis também podem ser responsabilizados pessoalmente.
A reportagem não informa se a empresa já se manifestou sobre a decisão, que é liminar.



