Pelo menos nove estados vão restringir a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. Segundo levantamento da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) divulgado na quinta-feira (22), a chamada lei seca eleitoral vale em todo o território de Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins.
Em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Paraná e Santa Catarina não há proibição estadual. Mesmo nesses lugares, porém, um juiz eleitoral pode impor restrição numa cidade ou zona específica.
Quais estados têm lei seca no 2º turno e em que horário?
Os horários abaixo são os informados pela Abrasel para o domingo (25):
- Acre: da 0h às 16h de domingo
- Amapá: das 22h de sábado (24) às 18h de domingo
- Amazonas: das 2h às 17h de domingo
- Ceará: das 8h às 18h de domingo
- Maranhão: da 0h às 22h de domingo
- Pará: da 0h às 18h de domingo
- Piauí: da 0h às 18h de domingo
- Roraima: das 23h de sábado às 17h de domingo
- Tocantins: da 0h às 17h de domingo, segundo a Abrasel; no 1º turno, a restrição foi definida por portarias de zonas eleitorais, por isso vale conferir a regra do seu município
Os horários seguem o fuso de cada estado. O site BPMoney inclui também Mato Grosso entre os estados com veto; no 1º turno, porém, a restrição ali foi definida só para áreas específicas.
O que fica proibido: vender ou beber?
Depende do estado. No primeiro turno, em 4 de outubro, o Acre proibiu venda, fornecimento gratuito e consumo, inclusive entregas em casa. O Pará vetou venda e distribuição até de graça, o que atinge bares, conveniências, distribuidoras e ambulantes. No Amazonas, o foco foi o consumo em bares, restaurantes, supermercados e outros locais abertos ao público. No Ceará, a regra do primeiro turno valeu para venda e consumo em estabelecimentos abertos ao público.
Em geral, a restrição alcança lugares de acesso público. Beber dentro de casa não é alvo dessas normas.

Há restrição só em algumas cidades?
Sim. Em alguns estados, a decisão fica com o juiz de cada zona eleitoral. Em Rondônia, a Abrasel lista quatro municípios: Alto Paraíso e Monte Negro (0h às 16h de domingo) e Buritis e Campo Novo de Rondônia (18h de sábado às 18h de domingo).
No primeiro turno, Bahia, Goiás, Mato Grosso e Sergipe também tiveram proibições pontuais, decididas por zona eleitoral. Em Goiás, por exemplo, Pirenópolis, Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás anunciaram restrição da 0h às 18h também para o segundo turno, segundo o portal Brasil 61. No Rio Grande do Sul não há regra estadual, mas juízes podem decidir por zona.
O Paraná confirmou que não terá lei seca em todo o estado, como o Trendou mostrou nesta semana.
Por que cada estado tem uma regra?
Não existe lei federal que proíba bebida alcoólica no dia da eleição. A restrição é uma medida de segurança pública: as secretarias estaduais de segurança e a Justiça Eleitoral avaliam o risco de brigas e tumulto perto dos locais de votação e editam portarias com os horários. Por isso, a regra muda de um estado para outro e pode ser alterada até a véspera.
Como confirmar a regra da minha cidade?
- Procure no site do TRE do seu estado a portaria do juiz da sua zona eleitoral;
- Consulte a secretaria estadual de segurança pública, que costuma divulgar a norma nas redes sociais;
- Em bares e restaurantes, fique atento a avisos: o estabelecimento que descumpre a portaria pode ser fiscalizado e autuado pela polícia.
A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Para saber o que levar à seção, quais documentos valem e como justificar a ausência, veja o guia do Trendou para o 2º turno.



