O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na quinta-feira (15) uma propaganda da campanha de Lula (PT) que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL) a milícias. Se a peça voltar a ser exibida, a multa é de R$ 10 mil a cada veiculação.
A propaganda foi ao ar no horário eleitoral gratuito da televisão em 13 de outubro. A suspensão atendeu a uma representação da campanha de Flávio.
O que mostrava a propaganda
A peça intercalava supostos depoimentos de vítimas de milícias, reportagens sobre o avanço do crime na política e trechos de pronunciamentos antigos do senador. Segundo o Estadão, a mensagem era que Flávio não teria condições de enfrentar o crime organizado porque, na visão da peça, faria parte dele.
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O Estadão procurou a assessoria de Lula e não obteve resposta até a publicação da reportagem.
Qual foi o argumento do ministro
Mendonça viu problema na conclusão que a montagem induz. Para ele, o conjunto cria uma “narrativa estruturada” para levar o espectador a concluir que Flávio mantém vínculo com organizações criminosas.
Segundo o ministro, episódios envolvendo pessoas apontadas como integrantes de facções, somados a falas antigas e a opiniões jornalísticas, não permitem “por si só, concluir que o candidato integra o crime organizado”. A decisão também questionou o uso de figuras criadas por inteligência artificial para simular relatos de pessoas reais.
Mendonça afirmou ainda que as regras eleitorais precisam valer do mesmo modo para qualquer candidato. Ele lembrou uma decisão anterior do TSE que suspendeu propaganda ligando Lula ao crime organizado sem provas.
Quem vai decidir o caso
O caso será levado ao plenário do TSE, que dirá se mantém a suspensão. Por ora, vale a decisão individual do ministro.
Na mesma quinta-feira, segundo a revista Veja, Mendonça mandou o PT excluir um vídeo publicado no Instagram e no X. A peça chamava a família Bolsonaro de “falsos defensores da família” e intercalava falas de apoiadores de Jair Bolsonaro com notícias de condenações ou suspeitas de crimes contra mulheres.
O ministro acolheu um pedido da campanha do PL. Para ele, o vídeo transferia a Flávio, de forma insinuada, a responsabilidade por crimes de terceiros. Um candidato pode ser cobrado por suas próprias declarações, propostas, escolhas e alianças, afirmou, mas não por crimes atribuídos a outras pessoas só porque elas apoiam o mesmo grupo político.
De acordo com a Veja, as publicações já estavam fora do ar na manhã desta sexta-feira (16). A multa por republicação também é de R$ 10 mil. Segundo a revista, essa determinação não foi enviada ao plenário virtual do TSE, ao contrário da decisão sobre as milícias.
O segundo turno da eleição presidencial acontece em 25 de outubro.



