O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), derrubou nesta sexta-feira (2) a liminar que mantinha Anthony Garotinho (Republicanos) na corrida pelo governo do Rio. Pela decisão, tomada a dois dias da votação, os votos dados ao ex-governador no domingo (4) serão registrados como “anulados sub judice”.
Na prática, os votos não terão validade enquanto estiver em vigor a decisão que negou o registro da candidatura.
Garotinho não teve a candidatura deferida e disputava a eleição por causa de uma liminar do próprio Floriano, concedida em agosto. Na quarta-feira (30), o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) concluiu o julgamento e manteve o indeferimento, em decisão unânime. Segundo o UOL, foi isso que levou o ministro a revogar a liminar.
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O nome de Garotinho aparece na urna?
Sim. De acordo com a Agência Brasil, o TRE-RJ decidiu pelo indeferimento depois do fechamento do sistema da urna eletrônica, e por isso o nome continua lá.

Floriano escreveu que, mesmo com o nome na urna, os votos “não devem ser considerados válidos para qualquer fim”.
Que outras medidas o ministro determinou
Segundo o UOL, o ministro também tomou estas medidas:
- suspendeu o acesso de Garotinho aos fundos eleitoral e partidário;
- proibiu a veiculação de propaganda da campanha;
- mandou devolver as doações ainda não utilizadas.
Na quarta-feira, Floriano havia autorizado Garotinho a retomar os atos de campanha até uma decisão definitiva sobre o registro. Na noite de quinta-feira (1º), determinou que o TRE-RJ enviasse “imediatamente” os autos ao TSE. A ordem atendeu a um pedido de urgência da coligação de Eduardo Paes (PSD).
Por que o registro foi negado
O ponto central é a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos de Garotinho, decorrente de condenação por improbidade administrativa. Segundo o UOL, o caso envolve desvios na Secretaria de Saúde do Rio, e ele estaria inelegível até 2033.
A defesa sustenta que o prazo de 8 anos começou a correr em 2018, quando houve a condenação, e não em 2025, quando o processo transitou em julgado. Pela tese dos advogados, a suspensão já teria sido cumprida. O TRE-RJ entendeu que a restrição ainda vale.

A justificativa do ministro
Para Floriano, a Justiça Eleitoral tem o dever de evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”. Ele afirmou que, ao menos até o julgamento do recurso, “carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”.
O ministro também registrou que “inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”.
E agora, o que acontece?
A decisão desta sexta não julga o mérito do recurso. Segundo Floriano, a defesa já apresentou o recurso ordinário, que recebeu contrarrazões e está “na iminência” de ser enviado ao TSE. Não foi informada data para o julgamento.
O TSE tem precedentes pelos quais mudanças jurídicas ou de fato que alterem a elegibilidade podem ser levadas em conta até a data do primeiro turno, marcado para domingo (4).



