A Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, a pagar juntos R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, e ainda cabe recurso.
A condenação decorre de um sermão de abril de 2024, dirigido a um público de homens. Nele, o pastor contou que beijou a filha na boca quando ela tinha 11 anos e que costumava dizer a ela “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. Disse ainda que avisaria o futuro namorado da moça de que ele seria “o segundo”.
Como o caso chegou à Justiça
O vídeo da pregação foi publicado no canal oficial da igreja no YouTube e circulou nas redes sociais. Uma cidadã apresentou representação ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou ação civil pública.
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O MPMG pediu retratação, campanhas de conscientização contra a violência e a discriminação dirigidas a mulheres e crianças, e indenização de R$ 300 mil. Na avaliação do órgão, a fala ultrapassou os limites da liberdade religiosa e de expressão, com viés sexista que contribui para naturalizar a violação do consentimento.
O que a Justiça determinou
- R$ 150 mil, pagos de forma solidária pela igreja e pelo pastor ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp)
- Um novo sermão de Lucinho, com duração e público equivalentes aos do encontro original, no qual deve se retratar e falar sobre o combate ao ódio, à discriminação e à violência contra mulheres e crianças
- Gravação dessa pregação e permanência do vídeo nos canais oficiais da igreja por, no mínimo, um ano
Por que a igreja também foi condenada
Segundo a juíza, o pastor tinha posição de liderança diante dos fiéis, e o encontro foi organizado pela igreja em seu templo sede. A transmissão pelo YouTube da instituição foi confirmada em audiência.
Para a magistrada, ao publicar o conteúdo sem ressalvas, a igreja deu legitimidade à mensagem e ampliou seu alcance. Ela afirmou que a alegada falta de controle editorial não elimina o dever de vigilância e aplicou os artigos 932, III, e 942, parágrafo único, do Código Civil para reconhecer a responsabilidade solidária.
Os argumentos da defesa
A Lagoinha negou responsabilidade pelas falas e disse não exercer controle editorial sobre os cultos. Sustentou que o relato buscava elevar a autoestima da filha, que negou abusos, e que as frases tinham caráter exagerado e afetuoso, em contexto familiar.
Pastor Lucinho afirmou que o episódio ocorreu em 2011, em uma brincadeira familiar sem conotação sexual, protegida pelas liberdades de crença e de expressão. Ele pediu que a indenização, se fosse devida, ficasse em até R$ 5 mil. Igreja e pastor citaram o arquivamento da investigação policial.
A juíza respondeu que o arquivamento do inquérito sobre o episódio de 2011 não impede a responsabilização na esfera cível pela pregação de 2024. Disse também que a manifestação da filha não afasta o dano coletivo, que pode ser reparado sem prova de sofrimento individual.
Próximos passos
O advogado Leonardo Girundi, que representa o pastor, disse ter recebido a sentença com perplexidade e informou que vai recorrer. Segundo ele, a decisão não reflete as provas dos autos. Por ser de primeira instância, a sentença ainda pode ser contestada.



