Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Rio Grande do Sul

Medida protetiva no RS: como pedir pela internet e onde denunciar violência doméstica

Pedido pode ser feito na Delegacia Online da Mulher com a conta gov.br; Justiça tem 48 horas para decidir, e não é preciso boletim de ocorrência

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Resumo rápido

  • No RS, a medida protetiva pode ser pedida on-line pela DOL Mulher, com login gov.br.
  • Pela Lei Maria da Penha, o juiz decide em até 48 horas e o pedido não depende de boletim de ocorrência.
  • Em emergência, ligue 190; o Ligue 180 atende 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.

Uma mulher que sofre violência doméstica no Rio Grande do Sul pode pedir medida protetiva de urgência sem sair de casa, pela Delegacia Online da Mulher, com login na conta gov.br. Pela Lei Maria da Penha, o juiz tem 48 horas para decidir depois de receber o pedido.

O tema voltou ao noticiário nesta semana, depois que o estado chegou a 60 feminicídios em 2026 com a morte de uma mulher de 32 anos em Caxias do Sul, na Serra. Em todo o ano de 2025, o RS registrou 80 casos, segundo o governo do estado.

Um dado da Segurança Pública gaúcha mostra por que o pedido faz diferença: 95% das vítimas de feminicídio de 2025 não tinham medida protetiva ativa no dia do crime, e 75% nunca tinham feito registro policial contra o agressor.

Em perigo agora: para onde ligar

  • 190: emergência da Brigada Militar, para quando a agressão está acontecendo ou o agressor está por perto.
  • Ligue 180: central nacional de atendimento à mulher, gratuita, que funciona 24 horas, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.
  • WhatsApp do 180: (61) 9610-0180.
  • E-mail do 180: central180@mulheres.gov.br. Há também atendimento em Libras.

O Ligue 180 orienta, registra a denúncia, gera um número de protocolo para acompanhar o caso e encaminha as informações aos órgãos responsáveis depois de uma conferência técnica, de acordo com o governo federal.

Como pedir medida protetiva pela internet no RS

A ferramenta se chama Delegacia de Polícia Online da Mulher (DOL Mulher) e foi lançada pela Polícia Civil gaúcha em abril de 2025. Ela fica dentro do site da Delegacia Online, que existe desde 2002.

  1. Entre no site da Delegacia Online do RS (delegaciaonline.rs.gov.br) e escolha a área da Delegacia da Mulher.
  2. Faça login com a conta gov.br.
  3. Registre a ocorrência, contando o que aconteceu.
  4. Marque as medidas protetivas que você quer pedir.
  5. Envie. O pedido segue para a Justiça, que decide.

Entre as medidas que podem ser pedidas pela plataforma, segundo o governo do estado, estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • proibição de contato e de aproximação;
  • proibição de frequentar certos lugares;
  • restrição da posse ou do porte de armas;
  • suspensão de visitas aos filhos menores;
  • pensão alimentícia.

O serviço on-line ganhou espaço rápido. Em 2025, a Segurança Pública mandou ao Judiciário 69.292 pedidos de medida protetiva; 5.336 deles chegaram pela DOL Mulher, e o restante, por delegacias físicas. Em maio de 2026, a plataforma somava cerca de 7 mil medidas já deferidas.

Torres do Congresso Nacional iluminadas com a inscrição Ligue 180
Projeção do Ligue 180 nas torres do Congresso Nacional, em campanha contra o feminicídio (foto de arquivo, 06/08/2024) Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Precisa de boletim de ocorrência ou de processo?

Não. Uma mudança feita em 2023 na Lei Maria da Penha (Lei 14.550) deixou claro que a medida protetiva vale independentemente de boletim de ocorrência, inquérito, ação na Justiça ou de qual crime foi cometido.

Pelo texto, basta o depoimento da mulher à polícia ou as alegações dela por escrito. O juiz só pode negar se avaliar que não há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. E a medida continua valendo enquanto esse risco existir.

Quanto tempo a Justiça leva para decidir

A Lei Maria da Penha manda o juiz decidir sobre o pedido em até 48 horas depois de recebê-lo.

Em caso de risco atual ou iminente, a lei permite afastar o agressor de casa na hora. Quem faz isso é o juiz; nas cidades que não são sede de comarca, o delegado; e, se não houver delegado disponível no momento, o próprio policial.

E se o agressor descumprir a medida

Descumprir uma medida protetiva é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, segundo a Lei Maria da Penha. Se isso acontecer, a vítima pode acionar a Brigada Militar pelo 190.

Atendimento presencial no Rio Grande do Sul

Quem preferir ir pessoalmente pode procurar qualquer uma das mais de 400 delegacias de polícia do estado. A rede especializada tem, segundo o governo gaúcho:

  • 23 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams);
  • 7 Delegacias de Proteção a Grupos Vulneráveis;
  • 97 Salas das Margaridas, espaços de acolhimento às vítimas;
  • Patrulha Maria da Penha, programa da Brigada Militar.

Quem presenciar uma agressão pode denunciar?

Quem presencia uma agressão também pode chamar o 190. O próximo passo, para quem vive a situação, é registrar o pedido na DOL Mulher ou numa delegacia: a partir daí, a decisão judicial tem prazo de 48 horas.

Fontes consultadas

Governo do Estado do Rio Grande do Sul — Polícia Civil apresenta plataforma on-line para pedidos de medida protetiva e registro de ocorrência de violência doméstica Governo do Estado do Rio Grande do Sul — Segurança Pública remeteu quase 70 mil pedidos de medidas protetivas ao Judiciário em 2025 Jornal do Comércio — Plataforma de medidas protetivas on-line já deferiu quase 7 mil pedidos no RS Agência Gov — Lei Maria da Penha: como funciona a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 Planalto — Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) Planalto — Lei nº 14.550/2023

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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