Terça-feira, 13 de outubro de 2026
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Decreto do SAC garante atendimento humano das 8h às 20h; empresas têm 20 dias

Decreto 13.135 vale para telefonia, serviços financeiros, água, luz, transporte interestadual e planos de saúde. No telefone, espera de até 20 segundos em ao menos 80% das demandas.

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Resumo rápido

  • Decreto 13.135 obriga empresas de setores regulados a oferecer atendimento humano das 8h às 20h, e 24 horas em demandas urgentes
  • As empresas têm 20 dias para se adaptar às novas regras do SAC, que valem para serviços regulados pelo governo federal
  • Ligação que cair deve ser retomada em até 5 minutos; cancelamento deve estar disponível em qualquer etapa do atendimento

As empresas de setores regulados passam a ter de oferecer atendimento humano no SAC, o serviço de atendimento ao consumidor. O Decreto 13.135 foi publicado nesta terça-feira (13), e as companhias têm 20 dias para se adaptar, segundo O Globo e o Consultor Jurídico (Conjur).

O decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e revoga o Decreto 11.034, de 5 de abril de 2022. Segundo o Conjur, o presidente Lula o promulgou em 9 de outubro.

Quais empresas precisam seguir as regras?

A norma vale para serviços regulados pelo governo federal. Estão na lista telefonia, serviços financeiros, água, luz, planos de saúde e transporte aéreo e terrestre interestadual. O Conjur inclui ainda as instituições de serviços financeiros digitais supervisionadas pelo Banco Central.

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Empresas de outros segmentos não são obrigadas a cumprir o decreto. Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, a regra tende a servir de parâmetro para os demais fornecedores.

Como fica o atendimento humano?

As empresas podem usar sistemas automatizados, inclusive inteligência artificial, para triagem e resolução de demandas. Em contrapartida, o consumidor precisa ter a opção de falar em tempo real com uma pessoa.

Essa opção deve existir em telefone, chat, aplicativo e e-mail. Morishita deu exemplos: no e-mail, a empresa enviará um link para o cliente pedir atendimento humano; no chat, haverá um botão com esse fim.

O atendimento humano em tempo real deve funcionar das 8h às 20h, todos os dias da semana. Para demandas urgentes, o decreto cria um serviço emergencial, com atendimento humano 24 horas.

Quais são os prazos e exigências?

  • SAC gratuito, com no máximo cinco níveis de menu.
  • No telefone, espera de até 20 segundos em, no mínimo, 80% das demandas, e de até 300 segundos (5 minutos) nas demais.
  • Ligação que cair deve ser retomada em até 5 minutos, aproveitando as informações já dadas.
  • Cancelamento disponível em qualquer nível do atendimento, processado na hora pelos mesmos canais da contratação, com comprovante eletrônico.
  • Cobrança indevida ou serviço não solicitado: suspensão imediata e conclusão do caso em até 48 horas.
  • Histórico do atendimento enviado em até 5 dias úteis após o pedido do cliente.
  • Registros só podem ser excluídos 6 meses após a resolução do problema; gravações e mensagens, após 90 dias.

Fica proibido redirecionar o consumidor para outro canal, exceto quando a presença física for indispensável. O histórico também deve ser entregue aos órgãos de defesa do consumidor.

E os aplicativos e plataformas digitais?

O decreto se aplica apenas aos serviços regulados. Neste primeiro momento, plataformas digitais e serviços de transporte remunerado e de entrega de mercadorias terão de apresentar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) seus modelos de atendimento, com número de reclamações, taxa de resolução, índice de queixas no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e grau de satisfação.

Segundo Morishita, uma regulamentação específica para esses serviços não está no radar. A ideia, afirmou, é fazer um diagnóstico que pode levar a novas regras no futuro.

Para os setores regulados, o prazo de adaptação é de 20 dias, conforme O Globo e o Conjur, para ajustar canais, menus e registros às exigências.

Fontes consultadas

O GLOBO — Governo publica decreto com novas regras do SAC que restabelece garantia de atendimento humano Consultor Jurídico — Governo institui atendimento humano e novas regras para o SAC

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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