Quem tem pedido em análise no INSS deve conferir o Meu INSS e responder a qualquer exigência dentro de 30 dias. Passado esse prazo, o pedido pode ser arquivado sem que o direito seja examinado, segundo o Brasil 247. O acesso ao portal é feito pelo site ou pelo aplicativo, com login na conta gov.br.
O que dá para resolver pelo Meu INSS
É pelo Meu INSS que o segurado confere a área de pedidos e envia os documentos solicitados pelo instituto. O portal também é o caminho para pedir a revisão de um benefício já concedido.
Quem acha que o benefício saiu abaixo do devido pode seguir esse caminho. Segundo o Jornal Cruzeiro do Sul, o segurado entra com a conta gov.br, procura o serviço de revisão e anexa os comprovantes digitalizados. Entre os documentos citados estão:
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- documento de identificação e CPF;
- número do benefício;
- carteira de trabalho e contracheques;
- extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- carnês de contribuição e decisões trabalhistas, conforme o caso.
O INSS informa que a análise depende das provas apresentadas e das regras aplicáveis a cada caso. A revisão não garante aumento automático.
Qual é o prazo para responder ao INSS?
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212 alterou regras internas do instituto, de acordo com o Brasil 247. Ela trata da exigência, que é o pedido de documentos ou esclarecimentos feito durante a análise.
Quando a norma prevê esse prazo, o INSS pode tratar como desistência o caso em que o segurado não responde até 30 dias após ser notificado. O pedido é arquivado, mas o direito ao benefício não desaparece: o segurado pode fazer novo requerimento. Nesse caso, perde a posição na fila e, em muitos casos, os atrasados contados desde o primeiro pedido, segundo o Brasil 247.

A prorrogação do auxílio por incapacidade temporária deve ser solicitada nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício. Segundo o Brasil 247, esse prazo já existia e só teve a redação ajustada. Quem deixa a data passar não recebe o pagamento e precisa abrir um novo pedido, que inclui nova perícia.
Como não perder prazo?
O Brasil 247 lista alguns cuidados para evitar o arquivamento:
- entrar no Meu INSS ao menos uma vez por semana para olhar a área de pedidos;
- manter o celular e o e-mail do cadastro atualizados;
- enviar os documentos pela opção de cumprimento de exigência, dentro do próprio pedido;
- ligar para a Central 135 em caso de dificuldade para acessar o aplicativo;
- guardar o comprovante de cada envio.
Como proteger a conta contra golpes?
Com acesso indevido, golpistas podem pedir empréstimo consignado em nome do beneficiário ou alterar dados bancários para desviar pagamentos, segundo o Estado de Minas. O jornal recomenda ativar a verificação em duas etapas na conta gov.br. Contas dos níveis Prata e Ouro já exigem essa verificação como padrão.
Para ativar, pelo aplicativo gov.br:
- entre com CPF e senha;
- toque em “Segurança da conta” no menu principal;
- escolha “Verificação em duas etapas” e clique para habilitar;
- anote o código de recuperação gerado e guarde-o em local seguro;
- clique em “Habilitar verificação em duas etapas” para concluir.
Depois disso, cada login pede a senha e um código de seis dígitos, que muda a cada 30 segundos e aparece no aplicativo. Segundo o Estado de Minas, desde maio de 2026 também é possível cadastrar um e-mail específico para recuperar a verificação, caso o celular seja perdido ou trocado.
Quem tem pedido em análise deve consultar o Meu INSS para ver se há exigência aberta. O prazo de 30 dias conta a partir da notificação.



