Quem tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, ou com validade entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, pode dirigir até 9 de dezembro sem ser multado por documento fora do prazo. A regra está na Deliberação nº 279 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro; a multa do pneu careca é tratada à parte, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem tem direito à prorrogação da CNH?
O critério é a data de validade impressa na carteira ou mostrada na versão digital. Se ela cai em qualquer dia dessa janela, o documento vale até 9 de dezembro, mesmo que o cartão ainda traga a data antiga, segundo o Correio Braziliense. A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) segue a mesma regra.
A prorrogação é automática. O texto da deliberação, divulgado pelo Ministério dos Transportes, dispensa a emissão de documento novo e qualquer procedimento para registrá-la.
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- Carteira que venceu em 20 de julho: vale até 9 de dezembro.
- Carteira que venceu em 2 de junho: fica fora do benefício.
- Carteira que vence em 15 de dezembro: segue o calendário normal.
O Contran não divulgou quantos motoristas estão nessa janela. Segundo a CNN Brasil e o Estado de Minas, a data inicial de 5 de junho coincide com a entrada em vigor da Lei 15.428/2026, que mudou a renovação da habilitação. A prorrogação foi adotada para dar tempo aos órgãos de trânsito de adaptar seus sistemas.
Quem fica de fora da prorrogação?
Motoristas com direito de dirigir suspenso ou cassado não ganham prazo extra. Para eles, dirigir continua sendo infração gravíssima, com multa multiplicada por três, recolhimento do documento e retenção do veículo.
Quem teve a carteira vencida antes de 5 de junho também fica de fora. Para esse grupo, os 30 dias de tolerância do CTB já passaram, e a renovação segue o rito normal.
A deliberação trata só da validade da habilitação. Ela não cria prazo nem multa para o exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E.
O que acontece depois de 9 de dezembro?
Depois de 9 de dezembro, a deliberação dá mais 30 dias para concluir a renovação. Pela conta do Estado de Minas, o limite é 8 de janeiro de 2027.

Passado esse prazo, vale o artigo 162 do CTB: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e veículo retido até que um condutor habilitado o retire.
Pneu careca pode rodar?
Não. Segundo o Jornal Cruzeiro, circular com pneus excessivamente gastos é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e possível retenção do carro até a correção. A checagem pode ocorrer em blitzes, abordagens de rotina ou vistorias.
O limite é medido pela profundidade dos sulcos da banda de rodagem: 1,6 milímetro para automóveis e 1 milímetro para motos. Os fabricantes colocam o indicador TWI (Tread Wear Indicator) nos sulcos. Quando o desgaste alcança essa marca, o pneu precisa ser trocado.
Rogério Almeida, gerente comercial da Renault Du Nort, disse ao site al1.com.br que o motorista não precisa esperar o pneu ficar liso. Cortes, bolhas, desgaste maior de um lado e perda frequente de pressão merecem atenção. Ele também orienta seguir a pressão indicada pelo fabricante do veículo, com os pneus frios.
Em 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 140.350 autuações por veículos em mau estado de conservação nas rodovias federais. O número engloba vários defeitos, não só os pneus.
Como renovar a CNH dentro do prazo?
- Conferir a validade e a situação da carteira no aplicativo CNH do Brasil ou no site do Detran do seu estado.
- Pagar multas e outros débitos do prontuário, que devem ser quitados antes da renovação (artigo 159 do CTB).
- Agendar o exame de aptidão física e mental, que continua obrigatório, com médico perito credenciado.
- Verificar se cabe a renovação automática da Lei 15.428. Segundo a Agência Senado, ela vale para quem não teve infração com pontos nos 12 meses anteriores. Não contempla quem tem 70 anos ou mais nem quem tem prazo reduzido por recomendação médica. Quem tem 50 anos ou mais só pode usá-la uma vez.
A deliberação também deu aos Detrans 30 dias, contados de 9 de setembro, para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) o cadastro de médicos e psicólogos peritos.
Quem for multado por carteira vencida dentro do período prorrogado pode apresentar defesa ao órgão que autuou. Se ela for negada, o recurso vai à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A prorrogação termina em 9 de dezembro. A partir daí, começa a contar o prazo de 30 dias para concluir a renovação.



