O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no início de outubro o acórdão que derrubou a idade mínima da aposentadoria especial do INSS, criada pela Reforma da Previdência de 2019. Com isso, quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde passa a ter como exigência principal o tempo de exposição — 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade —, e não mais as idades de 55, 58 ou 60 anos.
A decisão foi tomada pelo plenário em 3 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, e o texto completo saiu no Diário da Justiça eletrônico de 2 de outubro, segundo o andamento do processo no site do STF. O caso, porém, ainda não está encerrado: depois da publicação, foram apresentados dois embargos de declaração, um deles pela Advocacia-Geral da União (AGU), em 9 de outubro.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?
Por maioria, o tribunal declarou inconstitucional apenas um trecho da Emenda Constitucional 103/2019: as alíneas a, b e c do inciso I do parágrafo 1º do artigo 19. São elas que fixavam as idades mínimas para os segurados que começaram a contribuir depois da reforma:
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- 55 anos para atividades especiais de 15 anos;
- 58 anos para atividades especiais de 20 anos;
- 60 anos para atividades especiais de 25 anos.
Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que passou a ser o redator do acórdão. Para ele, obrigar quem já cumpriu o tempo de exposição a continuar trabalhando até atingir uma idade mínima contraria o objetivo do benefício, que é tirar o trabalhador do ambiente que prejudica a saúde. O voto foi seguido por Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, e Rosa Weber (aposentada, que votou antes de deixar a Corte) também derrubaram a idade mínima, mas iam além e anulavam os outros pontos contestados.
Ficaram vencidos o relator original, Luís Roberto Barroso (aposentado), e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que consideravam toda a reforma válida nesse ponto como forma de equilibrar as contas da Previdência.
O que continua igual depois da decisão?
O STF manteve outros dois pontos questionados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), autora da ação. Seguem valendo:
- Conversão de tempo: o período especial só pode ser convertido em tempo comum até 13 de novembro de 2019. O que foi trabalhado depois disso não entra na conversão;
- Cálculo do valor: continua a regra da reforma, que paga 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição (ou de 15 anos, no caso das mulheres e das atividades especiais de 15 anos).
Na prática, um homem que se aposenta com 25 anos de atividade especial recebe 70% da média (60% mais 5 anos acima dos 20). Uma mulher com os mesmos 25 anos chega a 80% (60% mais 10 anos acima dos 15).
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Segundo o INSS, o benefício é para quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde — como ruído e calor acima dos limites da legislação — de forma permanente, e não de vez em quando. Não basta pertencer a uma profissão: a exposição precisa ser comprovada.

Os requisitos de tempo são:
- 15, 20 ou 25 anos de contribuição com efetiva exposição, conforme o agente nocivo;
- carência mínima de 180 contribuições mensais.
E quem já contribuía antes da reforma?
Para quem já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019 e não tinha completado os requisitos naquela data, vale a regra de transição do artigo 21 da emenda, que soma idade, tempo de contribuição e tempo de exposição. A pontuação mínima é de 66 pontos para atividades de 15 anos, 76 pontos para as de 20 anos e 86 pontos para as de 25 anos. Esse artigo não foi atingido pela decisão do STF.
Quem completou todos os requisitos antes da reforma tem direito adquirido e pode pedir o benefício pelas regras antigas a qualquer momento, segundo o INSS.
A decisão já vale no INSS?
O processo segue aberto por causa dos embargos de declaração, recurso usado para pedir esclarecimentos ou correções no acórdão. Os pedidos foram encaminhados ao ministro André Mendonça em 8 e 9 de outubro. O conteúdo dos recursos não foi divulgado no andamento público do processo.
Nesta quinta-feira (15), a página oficial do INSS sobre aposentadoria especial ainda listava as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos como exigência para quem se filiou depois da reforma.
Como pedir a aposentadoria especial
- Peça ao empregador o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprova a exposição desde 2004. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, o PPP é eletrônico;
- Confira se o PPP se baseia em laudo técnico das condições do trabalho, assinado por um profissional de segurança do trabalho (médico ou engenheiro);
- Faça o pedido pelo Meu INSS, no serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informando os períodos de atividade especial e anexando os documentos;
- Em caso de dúvida, ligue para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O atendimento é feito a distância, sem necessidade de ir a uma agência. Um ponto de atenção: o INSS cancela a aposentadoria especial de quem continuar ou voltar a trabalhar na mesma atividade que deu direito ao benefício.
O próximo passo é o julgamento dos embargos de declaração pelo STF, ainda sem data marcada. O andamento pode ser acompanhado no site do tribunal pelo número da ação, ADI 6309.



