O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal estão proibidos de voltar a publicar conteúdos que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já mandou tirar do ar. Cada postagem que desrespeitar a ordem pode render multa de R$ 50 mil. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (19) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Pelo mesmo despacho, os dois perdem, por ora, a possibilidade de pagar para impulsionar seus posts nas plataformas.
O que fica proibido na prática?
A regra não se limita à cópia exata. Também alcança publicações “substancialmente idênticas” às que saíram do ar, mesmo quando trazem pequenas alterações. Se a versão nova mantiver o essencial do material vetado, ela entra na proibição.
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A multa de R$ 50 mil vale para cada postagem irregular, conforme a avaliação da Justiça Eleitoral.
E o impulsionamento pago?
Cueva também mandou a Meta, responsável por WhatsApp, Instagram e Facebook, e a rede X suspenderem o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas dos dois. A suspensão deve durar até o encerramento do segundo turno.
As empresas também não podem dar aos dois perfis um tratamento diferenciado na distribuição de propaganda eleitoral. Se descumprirem a ordem, cada plataforma fica sujeita a multa diária de R$ 500 mil.
Quem pediu a medida?
O pedido partiu da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. Segundo o Estado de Minas, na ação a campanha acusa Nikolas e Marçal de serem os principais difusores de conteúdo fora dos canais oficiais e de desinformação que favorece o senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno.
O ministro afirmou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidade nem confirma a responsabilidade dos investigados.
Meta recebe prazo de 24 horas em outro processo
Também nesta segunda, a Justiça Eleitoral deu 24 horas para a Meta comprovar que cumpriu a decisão do tribunal sobre igualdade de condições entre as campanhas. A ordem trata da distribuição de conteúdo político e dos anúncios eleitorais no segundo turno.
Há divergência sobre quem fixou o prazo. O G1 e o Estado de Minas atribuem a cobrança ao ministro Marco Aurélio Bellizze; o Brasil 247 afirma que foi o corregedor-geral. Segundo o G1 e o Estado de Minas, Lula e Flávio Bolsonaro acionaram a Justiça Eleitoral contra a empresa, com o argumento de que o alcance dos conteúdos de suas campanhas foi prejudicado.
O que acontece depois?
A decisão sobre Nikolas e Marçal ainda será submetida ao plenário do TSE, que vai decidir se a referenda. Até lá, as restrições valem até as 23h59 de 25 de outubro.



