A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 3 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão por tortura majorada contra o enteado, uma criança de 1 ano, em Palhoça. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acusou o réu, ele também recebeu 1 mês de detenção por ameaçar uma testemunha das agressões.
O caso ocorreu em 30 de junho, no bairro Jardim Eldorado. De acordo com a denúncia, o padrasto estava dentro de um veículo, sozinho com a criança, e a puniu com violência. Ele atingiu repetidamente a cabeça e o rosto dela com um telefone celular e, depois, a suspendeu pelos cabelos, segundo o MPSC.
Como o caso chegou à Justiça
Populares que viram a cena intervieram para interromper as agressões e fizeram o registro em vídeo. A Polícia Militar chegou ao local e prendeu o padrasto em flagrante. As imagens embasaram a denúncia apresentada pela 10ª Promotoria de Justiça.
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O laudo pericial apontou escoriações na face e hematoma na região do rosto da criança. Pela idade da vítima e pela posição do réu em relação a ela, o MPSC o acusou de tortura majorada, com base na Lei 9.455/1997 e na Lei Henry Borel.
A acusação incluiu ainda o crime de ameaça. Conforme a denúncia, depois de ser confrontado por uma das testemunhas, o homem teria dito que voltaria se fosse preso e teria mostrado que sabia onde ela trabalha.
Como a pena foi calculada
Nas alegações finais, a promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira sustentou que o réu agiu com dolo, ou seja, com intenção, ao submeter a criança a intenso sofrimento como castigo. Segundo ela, a vítima estava sob o poder, a guarda e a autoridade do acusado.
A Justiça acolheu a tese do Ministério Público e condenou o réu como o órgão havia pedido. O cálculo parte da pena mínima prevista para tortura, que vai de dois a oito anos de reclusão. A pena-base foi fixada em 2 anos, 8 meses e 20 dias, porque o juízo viu efeitos negativos na culpabilidade do réu e nas consequências do crime para a vítima.
Na etapa seguinte, valeu a atenuante da menoridade relativa, aplicável a quem tinha menos de 21 anos na data do crime. Pesaram contra o condenado a agravante da violência em contexto doméstico e familiar e a causa de aumento prevista para tortura contra criança. O resultado final foi de 3 anos, 2 meses e 24 dias, em regime inicialmente semiaberto.
O que o condenado terá de cumprir
- Reclusão de 3 anos, 2 meses e 24 dias, em regime inicialmente semiaberto, por tortura majorada.
- Detenção de 1 mês por ameaça, em concurso material com o outro crime.
- Indenização de R$ 30 mil por danos morais à criança e de R$ 5 mil à vítima da ameaça.
- Medida protetiva que proíbe a aproximação do condenado em relação à criança por seis meses.
O comunicado do MPSC não traz manifestação da defesa e não informa se houve recurso contra a sentença.



