A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube a exigência de autorização prévia de um juiz eleitoral para cada viagem de eleitores indígenas feita por órgãos públicos. O segundo turno é neste domingo (25). Neste sábado (24), o presidente do STF, Edson Fachin, deu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 3 horas para explicar as restrições.
A regra é do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Na sexta-feira (23), ele negou um pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) levassem eleitores sem autorização da Justiça Eleitoral.
O que o TSE passou a exigir
Segundo a decisão, esses órgãos podem fazer o transporte, mas cada operação precisa ser aprovada antes por um juiz eleitoral. Eles também devem informar, com antecedência:
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- os veículos ou embarcações que serão usados;
- os condutores responsáveis;
- o horário, o percurso e o ponto de embarque.
O Ministério Público Eleitoral e os partidos precisam ser avisados para fiscalizar. Nunes Marques orientou os tribunais regionais a analisar pedidos fora do prazo, inclusive no dia da votação.
Por que a PGR foi ao Supremo
O procurador-geral, Paulo Gonet, afirma que as exigências podem impedir milhares de indígenas de chegar às urnas. Segundo a PGR, a decisão foi enviada a centenas de juízos eleitorais na noite de sexta-feira, o que deixou pouco tempo para analisar cada pedido. Para Gonet, exigir o que não dá para cumprir antes da votação pode equivaler, na prática, a vetar o transporte.
A PGR quer restabelecer decisões da Justiça Federal do Pará, de quinta-feira (22). Elas mandaram a União garantir transporte gratuito a indígenas e quilombolas, com veículos e embarcações públicos, além de apoio financeiro e logístico. Pelo pedido, bastaria comunicar os deslocamentos com antecedência, sem autorização individual. A PGR propõe manter controles, como identificação de veículos e condutores, registro dos trajetos e proibição de propaganda durante o transporte. A Justiça Eleitoral ainda poderia barrar operações com risco concreto à regularidade da votação.

Quantos eleitores dependem do transporte
Uma nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas, anexada ao processo, estima que cerca de 7.200 eleitores indígenas dependem de transporte para votar. Desses, 4.770 viajam por via fluvial.
A PGR também cita a abstenção no primeiro turno, em 4 de outubro: 26% entre indígenas. A média nacional aparece com números diferentes na imprensa: 20%, segundo o g1, e 21,06%, segundo o Poder360.
O caso do Vale do Javari
O pedido cita o Vale do Javari, no extremo oeste do Amazonas, onde as aldeias dependem dos rios. Em 20 de outubro, a Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte negou transporte fluvial para eleitores de 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base. O motivo foi o descumprimento de etapas burocráticas, como a instalação da Comissão Especial de Transporte, e o pedido fora do prazo. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas também citou falta de previsão orçamentária e inviabilidade logística.
Dois dias depois, uma reunião entre Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, prefeitura e uma organização indígena definiu uma saída: combustível fornecido por diferentes instituições e uso de embarcações das próprias famílias. Com a vazante dos rios, a viagem fica mais longa, segundo o g1.
O recuo parcial de Nunes Marques
Também neste sábado, Nunes Marques reconsiderou um item da decisão. Veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do MPI e de outros órgãos federais passam a ser considerados a serviço da Justiça Eleitoral, desde que sejam abastecidos e tripulados pelos próprios órgãos. A condição é que o juiz eleitoral competente autorize a operação por meio de um quadro aprovado antes da partida.
A decisão de Fachin não suspende as exigências do TSE. Não há informação sobre se o tribunal já respondeu. Depois da manifestação do TSE, o processo volta à Presidência do STF, que vai analisar o pedido da PGR.



