Um mesário que presidia a seção 140 da E.M.E.F. Edna Teresa Fiório, em Santa Gertrudes (SP), foi afastado e levado à delegacia neste domingo (4), primeiro turno das eleições de 2026. Ele é suspeito de ter sugerido em quem um eleitor deveria votar.
Segundo o boletim de ocorrência, o eleitor chegou à seção dizendo que provavelmente votaria nulo e, então, foi orientado pelo presidente a escolher determinada legenda. O eleitor não foi identificado.
Duas testemunhas ouviram a orientação, de acordo com o documento. Após a retirada do mesário, a votação na seção continuou normalmente, e o g1 informou que não houve impacto no funcionamento da seção.
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O que diz a Secretaria de Segurança Pública
Em nota, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-SP) confirmou que a Polícia Militar conduziu à delegacia um homem suspeito de praticar “boca de urna” no município. A pasta afirmou que o caso foi registrado como arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna.
O nome do mesário não foi divulgado. O g1 informou que não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem. Por ser suspeito, ele não foi condenado por nada até o momento.
O que é proibido no dia da eleição
A boca de urna é a tentativa de convencer eleitores a votar em candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação. A legislação eleitoral proíbe esse tipo de ação nos locais de votação. Entre as condutas vedadas estão:
- distribuir santinhos;
- pedir votos;
- arregimentar eleitores;
- usar alto-falantes;
- reunir pessoas com roupas padronizadas ou com material de propaganda, quando isso configurar manifestação coletiva, até o fim da votação.
Já a demonstração individual e silenciosa de preferência é permitida. O eleitor pode usar bandeira, broche ou adesivo, desde que não haja ato coletivo.
Como denunciar
Quem presenciar possível irregularidade de propaganda pode usar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. Pelo celular, é possível informar o local e descrever o ocorrido, além de anexar fotos, vídeos, áudios ou links.
Denúncias de crimes eleitorais também podem ser levadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais dos tribunais regionais eleitorais.



