Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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Eleições 2026

O que pode e o que não pode no dia da eleição 2026: celular, camisa de candidato, colinha e boca de urna

Celular fica com os mesários, a colinha em papel é liberada e a camisa do candidato pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Veja as regras do TSE para domingo (4).

Resumo rápido

  • O celular é proibido na cabine e deve ficar com os mesários; a colinha em papel é permitida.
  • Camisa, broche, adesivo e bandeira do candidato podem, de forma individual e silenciosa; boca de urna e grupos com roupas padronizadas são proibidos.
  • Nenhum eleitor pode ser preso de 29 de setembro a 6 de outubro, salvo em flagrante ou por condenação por crime inafiançável.

A votação do 1º turno das eleições 2026 acontece no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h no horário de Brasília em todo o país. O Manual do Eleitor 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne as regras do que o eleitor pode e não pode fazer no local de votação. Veja as principais.

Pode levar celular para votar?

Pode levar ao local de votação, mas não para dentro da cabine. Segundo o TSE, o celular é estritamente proibido na cabine e deve ser deixado no lugar indicado pelos mesários. A regra vale também para máquina fotográfica, filmadora e outros aparelhos que possam registrar o voto.

Pode levar colinha?

Pode. A colinha em papel, com os nomes e números dos candidatos, é permitida, e o próprio TSE recomenda levar uma para não perder tempo nem esquecer algum cargo. São cinco votos neste ano: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no DF), senador, governador e presidente. Dá para montar a sua no simulador de urna com colinha e conferir o número dos candidatos do seu estado.

Eleitores votam no 1º turno em seção eleitoral no Colégio Maria Raythe, na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro
Eleitores votam no 1º turno em seção eleitoral no Colégio Maria Raythe, na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro (foto de arquivo) Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Pode votar com camisa de candidato?

Pode. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato, desde que de forma individual e silenciosa. O que é proibido é a boca de urna, quando alguém aborda eleitores para pedir voto perto das seções, e as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas.

Quais documentos levar?

Basta um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou o e-Título com foto, o aplicativo do título de eleitor. O título em papel não é obrigatório. Veja como consultar o local de votação.

Eleitores enfrentam filas para votação de 1º turno em seção eleitoral na AABB da Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro
Eleitores enfrentam filas para votação de 1º turno em seção eleitoral na AABB da Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro (foto de arquivo) Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O eleitor pode ser preso no dia da eleição?

Segundo o TSE, nenhum eleitor pode ser preso entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, exceto em flagrante delito ou se tiver condenação por crime inafiançável.

Quem é obrigado a votar?

  • Obrigatório: a partir dos 18 anos.
  • Facultativo: jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar. Quem não estiver na cidade onde vota precisa justificar a ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título durante o horário de votação. As regras e o valor estão na matéria sobre a multa por não votar.

Se nenhum candidato a presidente ou a governador tiver mais da metade dos votos válidos, haverá 2º turno em 25 de outubro, com as mesmas regras.

Fontes consultadas

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Manual do Eleitor 2026 A Crítica — Eleições 2026 têm regras para celular, propaganda e documentos no dia da votação

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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