A votação do 1º turno das eleições 2026 acontece no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h no horário de Brasília em todo o país. O Manual do Eleitor 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne as regras do que o eleitor pode e não pode fazer no local de votação. Veja as principais.
Pode levar celular para votar?
Pode levar ao local de votação, mas não para dentro da cabine. Segundo o TSE, o celular é estritamente proibido na cabine e deve ser deixado no lugar indicado pelos mesários. A regra vale também para máquina fotográfica, filmadora e outros aparelhos que possam registrar o voto.
Pode levar colinha?
Pode. A colinha em papel, com os nomes e números dos candidatos, é permitida, e o próprio TSE recomenda levar uma para não perder tempo nem esquecer algum cargo. São cinco votos neste ano: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no DF), senador, governador e presidente. Dá para montar a sua no simulador de urna com colinha e conferir o número dos candidatos do seu estado.

Pode votar com camisa de candidato?
Pode. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato, desde que de forma individual e silenciosa. O que é proibido é a boca de urna, quando alguém aborda eleitores para pedir voto perto das seções, e as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas.
Quais documentos levar?
Basta um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou o e-Título com foto, o aplicativo do título de eleitor. O título em papel não é obrigatório. Veja como consultar o local de votação.

O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Segundo o TSE, nenhum eleitor pode ser preso entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, exceto em flagrante delito ou se tiver condenação por crime inafiançável.
Quem é obrigado a votar?
- Obrigatório: a partir dos 18 anos.
- Facultativo: jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar. Quem não estiver na cidade onde vota precisa justificar a ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título durante o horário de votação. As regras e o valor estão na matéria sobre a multa por não votar.
Se nenhum candidato a presidente ou a governador tiver mais da metade dos votos válidos, haverá 2º turno em 25 de outubro, com as mesmas regras.



