Sim. Quem não votou no primeiro turno, neste domingo (4), pode votar no segundo turno, em 25 de outubro. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente: a ausência em um não impede o voto no outro.
O eleitor vota na mesma seção do primeiro turno, das 8h às 17h, horário de Brasília, levando documento oficial com foto ou o e-Título com foto.
Preciso justificar a falta do 1º turno?
Sim. Votar no segundo turno não apaga a ausência no primeiro. A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois da eleição, por um destes caminhos:
Leia também: Como justificar ausência no 1º turno das eleições 2026: prazo até 3 de dezembro
- aplicativo e-Título, na opção de justificativa de ausência;
- sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo da falta.
A mesma regra vale para quem faltar no segundo turno: são mais 60 dias, contados a partir de 25 de outubro.
E se eu não justificar?
Quem não vota nem justifica precisa pagar uma multa, de valor baixo, para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode ter restrições, como dificuldade para tirar passaporte, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em instituição pública de ensino. Quem deixa de votar em três eleições seguidas sem justificar ou pagar a multa pode ter o título cancelado.
Quem vota no 2º turno
Há segundo turno para presidente se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos no primeiro. Para governador, só nos estados onde isso também acontecer. Veja o passo a passo completo em como votar no 2º turno e a apuração ao vivo no painel do Trendou.



