A primeira parcela do 13º salário de 2026 precisa cair na conta de quem tem carteira assinada até segunda-feira (30 de novembro). A segunda tem prazo legal em 20 de dezembro, mas essa data é um domingo. Segundo o Blog do Esmael, o depósito deve ser feito até sexta-feira (18), porque o pagamento não passa para a segunda-feira seguinte.
A Lei 4.749/1965 permite que a empresa pague o benefício em uma ou em duas parcelas. Quando o pagamento é dividido, cada uma corresponde a 50% do total, informa a Veja.
Quanto vem em cada parcela
A segunda parcela costuma sair menor. É nela que entram os descontos da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando for o caso, do Imposto de Renda. Por isso, o valor líquido de dezembro tende a ser um pouco inferior ao de novembro.
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Quem recebeu o adiantamento junto com as férias não ganha uma nova primeira parcela em novembro. O valor já foi pago e entra no acerto final, segundo o Blog do Esmael.
Quem tem direito e quanto recebe
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, os servidores públicos e os aposentados e pensionistas do INSS, de acordo com a Veja. Pela Lei 4.090/1962, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro no cálculo do valor proporcional.
A conta é simples. Divide-se o salário mensal por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Com salário de R$ 4.000 e sete meses de trabalho, o valor fica em cerca de R$ 2.333 (R$ 4.000 ÷ 12 × 7). Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor cheio, conforme exemplo da Veja.
E os aposentados do INSS?
A Veja afirma que aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º. O Blog do Esmael diz que, em 2026, o abono do INSS foi antecipado para abril e junho, e que só quem teve o benefício concedido a partir de maio recebe nova parcela no fim do ano. Essa informação não foi confirmada por outra fonte.
Para consultar o valor do benefício, o segurado pode usar o aplicativo Meu INSS, o site meu.inss.gov.br ou o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, informa o G1. O acesso exige CPF e senha do portal Gov.br.
O que fazer se o 13º atrasar
A orientação da Veja é procurar primeiro o RH da empresa. Se o pagamento não sair no prazo, mesmo após a reclamação, o trabalhador pode levar o caso às Superintendências do Trabalho, ligadas ao governo federal, ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O empregador que não pagar, ou pagar menos do que o devido, pode ser multado, a depender da fiscalização de um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego. O Blog do Esmael recomenda guardar o contracheque e conferir se o valor bate com os meses trabalhados.
- 1ª parcela: até 30 de novembro
- 2ª parcela: prazo legal em 20 de dezembro, na prática até 18 de dezembro
Correção (01/11, 07:20): uma versão anterior dizia que era preciso trabalhar ao menos 15 dias no ano; pela lei, a fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro no cálculo.



