Sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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VA e VR em qualquer maquininha a partir de sábado (7): o que muda e por que ainda não vale para todos

Prazo do novo PAT termina neste sábado, mas o Ministério do Trabalho admite que a integração entre as operadoras não estará completa; valor do benefício não muda

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Resumo rápido

  • O prazo de 360 dias do Decreto 12.712/2025 para que os cartões de VA e VR funcionem em qualquer maquininha habilitada termina neste sábado (7).
  • O Ministério do Trabalho não vai prorrogar a data, mas reconhece que a integração não estará completa porque parte das operadoras não abriu seus sistemas como p
  • Para o trabalhador, o valor não muda e o cartão continua aceito onde já era; as taxas de 3,6% e o repasse em 15 dias já valem desde fevereiro.

A partir deste sábado (7), os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deveriam passar a funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, sem depender da rede da operadora. É o fim do prazo de 360 dias fixado no Decreto 12.712/2025, que mexeu nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Mas o próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já reconhece que a chamada interoperabilidade não vai funcionar por completo na data.

A mudança atinge cerca de 22 milhões de trabalhadores, segundo números citados pelo jornal O Globo. Para quem recebe o benefício, o valor não muda e o cartão continua aceito onde já era. O que fica em aberto é quando ele vai passar em todas as maquininhas.

O que muda no VA e no VR a partir de 7 de novembro?

Hoje, boa parte do mercado funciona em rede fechada: a mesma empresa emite o cartão, credencia os restaurantes e mercados e decide em quais maquininhas ele passa. Por isso o trabalhador ainda precisa perguntar no caixa se o estabelecimento aceita a bandeira dele.

Leia também: Cedae termina manutenção no Guandu, mas água ainda não volta a Rio e Baixada · Black Friday 2026 é em 27 de novembro: como saber se o desconto é de verdade

Com a interoperabilidade, o cartão de uma operadora (Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash, Swile, Caju e outras) poderá ser usado na maquininha de outra credenciadora, como já acontece com os cartões de crédito e débito. O MTE descreve a mudança como a integração dos sistemas de bandeiras, com compartilhamento das redes credenciadas e tratamento igual entre elas.

Dois pontos não mudam:

  • Uso só para comida: o VR segue para refeições prontas e o VA para compra de alimentos. O decreto proíbe usar o saldo em academia, plano de saúde, cursos ou qualquer outro fim.
  • Valor do benefício: quem define quanto o funcionário recebe é a empresa, conforme acordo ou convenção coletiva. As novas regras não aumentam nem reduzem o vale.

Meu cartão vai passar em qualquer maquininha já no sábado?

Provavelmente não em todas. O coordenador-geral do PAT, Rogério Araújo, disse ao Globo que uma parcela das operadoras não completou direito a etapa anterior, a abertura dos chamados arranjos de pagamento, obrigatória desde maio para operadoras com mais de 500 mil trabalhadores. Sem ela, não há como garantir que cartões de marcas diferentes sejam aceitos em qualquer terminal.

Mesmo assim, o ministério afirmou à revista Exame que não vai prorrogar o prazo. A pasta trata a data como o início de um processo gradual, e não como o dia em que tudo passa a funcionar.

As grandes operadoras discordam do diagnóstico. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) afirma que os arranjos foram abertos e que, do ponto de vista técnico, a integração já existe, mas que ela depende de regras comuns para todos os participantes, como padrões de conexão e de liquidação. Executivos do setor ouvidos pelo Globo, sem se identificar, cobram do governo um modelo técnico de integração.

Cliente digita na maquininha de cartão no balcão de uma loja
Cliente usa maquininha de cartão no balcão de um comércio (foto de arquivo, 12/11/2025) Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Também é bom saber que a regra não obriga todo comércio a aceitar vale. Ela vale para os estabelecimentos habilitados a receber esse tipo de pagamento, segundo a Agência Brasil.

Quais regras do novo PAT já estão valendo?

O decreto foi publicado em novembro de 2025 com prazos escalonados de 90, 180 e 360 dias. As duas primeiras etapas já venceram:

  • Fevereiro de 2026: teto de 3,6% para a taxa cobrada de restaurantes e mercados (MDR), com a tarifa de intercâmbio limitada a 2% dentro desse total, e repasse do dinheiro ao comerciante em até 15 dias corridos. Antes, o prazo médio era de 30 dias.
  • Maio de 2026: operadoras com mais de 500 mil trabalhadores atendidos tiveram de abrir seus arranjos, permitindo que empresas diferentes emitam o cartão, operem a maquininha e credenciem os estabelecimentos.
  • 7 de novembro de 2026: interoperabilidade plena entre as bandeiras.

Ficaram proibidos ainda o cashback, o deságio e outras vantagens que as operadoras davam às empresas contratantes, além de contratos de exclusividade com redes comerciais. Segundo o MTE, a ideia é que todo o valor pago chegue ao trabalhador.

A briga na Justiça acabou?

Até aqui, o governo vem ganhando. Em setembro, a ministra do STF Cármen Lúcia rejeitou a ação da ABBT contra o decreto, e o MTE afirma que não há mais liminares que livrem operadoras das novas obrigações.

Na quinta-feira (5), a coluna Painel S.A., da Folha de S.Paulo, informou que a 2ª Vara Federal de Barueri (SP) julgou improcedentes os pedidos da Alelo, que queria ficar fora do decreto ou adiar sua aplicação. Pela decisão, a Alelo terá de arcar com as custas e com honorários equivalentes a 10% dos R$ 5 milhões atribuídos à causa. A empresa pode recorrer.

Do outro lado, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) entrou na terça (3) com uma ação civil pública contra operadoras para cobrar o cumprimento das regras. Os supermercados alegam que algumas empresas criaram produtos novos para escapar do teto de taxas.

E o auxílio-alimentação?

Ele fica de fora. O teto de taxa e o prazo de 15 dias valem para os vales do PAT, programa criado em 1976. O auxílio-alimentação, modalidade aberta pela reforma trabalhista de 2017, não está sujeito aos mesmos limites. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que parte das empresas migrou para esse formato e que bares e restaurantes não conseguem identificar no caixa qual dos dois tipos de cartão estão recebendo.

O que fazer se o cartão for recusado

  1. Confira se o estabelecimento aceita vale e se a modalidade é a certa: VR em restaurante e lanchonete, VA em mercado e padaria.
  2. Se a maquininha recusar um cartão que deveria passar, registre a reclamação com a operadora que emitiu o benefício e avise o RH da empresa, que contrata o serviço.
  3. Irregularidades das operadoras podem ser levadas ao Ministério do Trabalho, que fiscaliza o PAT pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Empresas que descumprem o decreto estão sujeitas a autuação e descredenciamento do programa.

Próximos passos

Empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras do PAT, além de nutricionistas cadastrados, têm até segunda-feira (9) para fazer o recadastramento no novo sistema do programa, segundo o MTE. O governo também prevê publicar ainda este ano uma resolução com regras de concorrência para a abertura dos arranjos, de acordo com o coordenador do PAT.

Fontes consultadas

Ministério do Trabalho e Emprego — PAT: perguntas e respostas sobre o Decreto 12.712/2025 Agência Brasil — Recebimento de vales-alimentação e refeição mudam a partir do dia 7 O Globo — VA e VR: nova regra entra em vigor sábado, mas empresas dizem que não vão conseguir cumprir Exame — Ministério do Trabalho descarta prorrogar prazo para mudanças no VA e VR Folha de S.Paulo (Painel S.A.) — Às vésperas de nova regra para VR e VA, Alelo toma revés contra a União Jornal de Brasília — Nova fase do PAT abre arranjos de pagamento para maior concorrência

Redação Trendou, a partir das fontes acima. Saiba como trabalhamos na Política editorial · Pedir correção

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