O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. Condenada a 14 anos pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, ela continua cumprindo a pena em prisão domiciliar, forma de cumprimento que o ministro considerou mais benéfica do que o semiaberto.
A decisão, assinada em 2 de outubro, também reconheceu 212 dias de remição, ou seja, redução da pena por trabalho, estudo e leitura.
Quanto tempo sai da pena
A remição de 212 dias foi calculada em três categorias:
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- Trabalho, 108 dias: Moraes considerou 326 dias trabalhados por Débora nas penitenciárias femininas de Mogi Guaçu e Tremembé, em São Paulo. A proporção é de 1 dia descontado para cada 3 dias trabalhados. Segundo a defesa, ela atuou em serviços gerais e na cozinha.
- Enem PPL 2023, 100 dias: Débora foi aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio para pessoas privadas de liberdade, com pontuação acima do mínimo exigido em todas as áreas e na redação.
- Leitura, 4 dias: ela leu “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, e foi aprovada na avaliação do projeto “Lendo a Liberdade”.
A defesa havia pedido o reconhecimento de 281 dias de remição. Moraes também rejeitou um novo desconto pela aprovação no Enem PPL 2024, por entender que isso geraria duplicidade do benefício para o mesmo nível de escolaridade.

Débora já tinha 2 dias de remição reconhecidos anteriormente, o que totaliza 214 dias de abatimento.
Por que a progressão foi concedida
Moraes considerou cumprido o requisito objetivo de ter completado 25% da pena. Débora havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias. Com os 214 dias de remição, o tempo total chegou a 4 anos, 1 mês e 16 dias em 1º de outubro de 2026.
O requisito subjetivo, ligado ao comportamento, também foi considerado preenchido. De acordo com a decisão, não houve registro de faltas disciplinares, nem de violações do monitoramento eletrônico ou das medidas cautelares impostas.

O que muda na prática
Pela decisão, o restante da pena passa a ser cumprido no regime semiaberto. Débora, no entanto, segue em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e medidas cautelares. O ministro entendeu que essa é a forma de cumprimento mais benéfica e adequada às condições do caso.
A condenação de Débora
Débora foi condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 5 anos
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses
A decisão que a condenou também fixou o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Débora, cabeleireira, ficou conhecida por pichar com batom a frase “perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, diante do STF.
Ela ficou em prisão preventiva de 17 de março de 2023 a 28 de março de 2025, quando Moraes converteu a custódia em prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado a favor da remição de 212 dias e da progressão para o semiaberto.



