O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga na quinta-feira (8) a situação da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. Dependendo da decisão, o estado pode não precisar de segundo turno.
O julgamento foi marcado depois que a Procuradoria Eleitoral enviou ao tribunal, nesta terça-feira (6), um parecer defendendo que os votos de Garotinho sejam considerados nulos. Ele obteve 3,17% da votação no primeiro turno.
Como fica a eleição conforme o resultado
No primeiro turno, Douglas Ruas (PL), presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), recebeu 49,27% dos votos válidos. O ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD) teve 42,76%.
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Se os votos de Garotinho forem considerados válidos, Ruas e Paes disputarão o segundo turno. Se forem anulados, Ruas passará a ter 51% dos votos válidos e será o governador eleito, segundo a Folha de S.Paulo.
Por que a candidatura está em discussão
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Garotinho por causa de uma condenação anterior. Nela, ele foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram sua pré-candidatura à Presidência em 2006, na gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, que governou o estado de 2003 a 2006. A pena foi de suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Garotinho recorreu ao TSE e pôde disputar a eleição, mas seus votos foram classificados como “anulados sob judice”, ou seja, dependentes de análise da Justiça Eleitoral.
A desistência do recurso
Na segunda-feira (5), a defesa do ex-governador apresentou pedido de desistência do recurso que mantinha a candidatura. Em nota, Garotinho atribuiu a decisão ao resultado das urnas.
Mesmo com a desistência, o TSE decidiu manter o julgamento para definir a situação da eleição no estado e se haverá ou não segundo turno.
Divergência sobre o prazo da inelegibilidade
A defesa de Garotinho afirma que a pena vale desde 2018 e teria terminado em agosto de 2026. Para o TRE-RJ, o processo só transitou em julgado, isto é, tornou-se definitivo, em 2025, o que faria a inelegibilidade durar até 2033.
O caso será analisado na sessão do TSE de quinta-feira (8).



