O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta terça-feira (6) o pedido da Polícia Federal para investigar o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi proferida na Petição (PET) 15905.
Na avaliação do ministro, não há, no estado atual dos autos, indícios suficientes para abrir o inquérito pretendido, segundo informou o STF.
O que disse a PGR
A PGR se manifestou contra o pedido da Polícia Federal. Para o órgão, as diligências preliminares autorizadas pelo Supremo não conseguiram confirmar que os crimes supostamente narrados tenham ocorrido, nem apontar quem seriam os envolvidos.
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A Procuradoria também avaliou que as apurações não reuniram elementos independentes que reforçassem as informações recebidas pela PF. Segundo a CNN Brasil, o órgão mencionou ainda falta de provas e contradições nos depoimentos.
O que escreveu Gilmar Mendes
O ministro afirmou que a abertura de uma investigação formal exige elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da apuração. Cabe ao Judiciário, a partir do material disponível e da posição da PGR, avaliar se existe justa causa mínima para o inquérito.

Ao tratar do material reunido, Gilmar Mendes afirmou: “As capturas de tela, os arquivos de áudio, os dados relativos ao endereço eletrônico e à linha telefônica, bem como os relatos colhidos no curso das diligências preliminares, não se mostram suficientemente corroborados entre si nem encontram respaldo em elementos externos e independentes capazes de conferir consistência objetiva às imputações formuladas”.
Como começou o caso
De acordo com a CNN Brasil, a apuração teve origem em uma acusação de estupro feita pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). A Polícia Federal também pediu que o caso fosse investigado.
Ainda segundo a emissora, Gaspar negou as acusações desde o início e chegou a solicitar ao STF que acelerasse a realização de testes de DNA. Com o arquivamento, a PET 15905 não resulta na abertura de inquérito contra o deputado.



