A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça Federal, nesta terça-feira (20), com as quatro primeiras ações baseadas na Lei Antifacção para tentar tomar R$ 190,3 milhões em bens de suspeitos de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e com o Comando Vermelho (CV). É a estreia do mecanismo que permite pedir a perda de patrimônio de origem ilícita sem esperar o fim do processo criminal.
As ações foram protocoladas pela Procuradoria-Geral da União (PGU), braço da AGU, em varas federais do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul. O confisco ainda depende de decisão judicial.
O que a AGU está pedindo?
Os pedidos se dividem em dois blocos, segundo informações divulgadas pelo órgão e reunidas por Metrópoles, Band e Gazeta do Povo:
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- Três ações, R$ 82 milhões e 87 réus: envolvem suspeitos de contrabando de cigarros paraguaios e de agrotóxicos proibidos ligados ao PCC. Os casos vêm das operações Marola, Delivery e Contaminatus.
- Uma ação, R$ 108,2 milhões: nasce da Operação Hinterland, que apura tráfico internacional de cocaína para a Europa e lavagem de dinheiro. Há conexões entre investigados e um integrante do Comando Vermelho, mas, de acordo com a AGU, não ficou comprovado vínculo formal do grupo com a facção.
Somadas, as investigações identificaram movimentações financeiras acima de R$ 230 milhões. Entre os bens rastreados estão imóveis, aeronaves, carros de luxo, empresas e pedras preciosas. A AGU não detalhou quais bens pertencem a cada réu.
O que é a Lei Antifacção?
É a Lei nº 15.358/2026, sancionada em 24 de março deste ano a partir do PL 5.582/2025, que teve como relator na Câmara o deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O texto endureceu o combate ao crime organizado em várias frentes:
- define facção como grupo de três ou mais pessoas que usa violência ou coação para controlar território, intimidar a população ou atacar serviços essenciais;
- cria o crime de domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos de prisão, e o de favorecimento desse domínio, de 12 a 20 anos, ambos hediondos;
- em alguns casos, exige o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado antes da progressão;
- proíbe o auxílio-reclusão a dependentes de condenados por esses crimes;
- cria um banco nacional de dados sobre organizações criminosas, integrado às bases estaduais.
Dois trechos foram vetados: o que dava a não integrantes de facção a mesma pena dos membros e o que mandava os bens apreendidos para fundos estaduais e do Distrito Federal, segundo o Poder360.

Como funciona o confisco sem condenação?
A lei criou uma ação civil autônoma de perdimento de bens. Ela corre separada do processo penal: o Estado tenta provar na Justiça que o patrimônio tem origem ilícita, e o juiz pode decretar a perda mesmo que ninguém tenha sido condenado criminalmente. A norma também autoriza vender bens apreendidos antes do fim do processo, para evitar que percam valor parados em pátios e depósitos.
Os réus têm direito a defesa e podem contestar a origem do patrimônio. Até a decisão final, nenhum deles é considerado culpado pelos crimes investigados.
Quem pode ser atingido?
A estratégia da AGU mira menos os executores e mais quem financia e lucra com o crime: beneficiários econômicos, empresas de fachada, familiares e terceiros usados como laranjas para esconder patrimônio. Em nota, o órgão afirmou que a “descapitalização das organizações criminosas” pode dificultar o financiamento de novas operações.
O rastreamento foi feito com o Laboratório de Recuperação de Ativos (Labra) da AGU, com dados dos ministérios da Justiça e da Fazenda, da Controladoria-Geral da União (CGU) e de órgãos de inteligência financeira, segundo a Gazeta do Povo.
Por que o foco no dinheiro?
O contrabando de cigarros e o de agrotóxicos estão entre as fontes de renda do PCC fora do tráfico de drogas, principalmente na fronteira com o Paraguai. Pela lógica da nova lei, bloquear e retirar esse caixa por via civil reduz a capacidade de a facção se reorganizar mesmo quando seus integrantes ainda não foram julgados.
Próximos passos
Cabe agora às varas federais do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul analisar os pedidos, inclusive as medidas para impedir que os bens sejam transferidos ou escondidos durante o processo.



