A Medida Provisória 1.396 foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União. O texto obriga as operadoras a autenticar chamadas telefônicas, a bloquear as que não passarem por essa verificação e a interromper disparos em massa considerados abusivos. Segundo o Poder360, a medida busca combater fraudes e uso abusivo.
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
Como funciona a autenticação das chamadas?
A responsabilidade fica dividida em três etapas, conforme o Poder360:
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- a operadora de origem autentica as chamadas feitas em sua rede;
- as operadoras de trânsito mantêm essa autenticação durante todo o percurso;
- a operadora que entrega a ligação ao destinatário confere a autenticação antes de completá-la.
Chamadas não autenticadas serão bloqueadas nessa última etapa. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai definir as exceções. Chamadas e mensagens que usem código de acesso fora das normas da agência também deverão ser interrompidas.
O que muda para quem recebe a ligação?
Quando a chamada autenticada partir de uma empresa, a operadora deverá mostrar ao destinatário o nome empresarial e o logotipo, se a empresa tiver um.
Essas informações sairão de uma base de dados centralizada, que a MP manda criar e que ficará sob supervisão da Anatel. A base reunirá os registros de numeração e seus titulares. No caso de pessoas jurídicas, terá o nome empresarial, o CNPJ e o logotipo, quando houver. As operadoras que receberam números terão de fornecer e manter esses dados atualizados.
Quem pode ser bloqueado por uso abusivo?
A MP cria um bloqueio de 15 dias na capacidade de originar chamadas para quem se enquadrar como uso abusivo. Os dois critérios precisam ser atendidos ao mesmo tempo, no mesmo dia e no mesmo serviço:

- mais de 1.000 chamadas por acesso, ou mais de 10.000 no total, somando todos os acessos do usuário;
- ao menos 85% do total de chamadas classificadas como curtas.
Entram na conta das curtas as ligações não completadas, as que foram para a caixa postal e as que duraram até 6 segundos.
Órgãos e entidades públicas, além de prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil, não são enquadrados como uso abusivo quando atuam dentro de suas competências ou atividades.
Quando as regras começam a valer?
A Anatel tem 60 dias, contados da publicação, para editar ou atualizar a regulamentação. Duas obrigações passam a ser exigidas em 30 dias: o bloqueio de chamadas e mensagens com código de acesso fora das normas e o limite de 1.000 chamadas por acesso.
Os demais pontos, entre eles a autenticação, o bloqueio das chamadas sem autenticação, a identificação de empresas e a base de dados, só serão exigidos quando a regulamentação da Anatel entrar em vigor, nos prazos que a agência fixar.
Os custos da implantação para as operadoras e o eventual impacto nas tarifas não foram divulgados.
O próximo passo é a Anatel publicar a regulamentação, em até 60 dias.



