O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu à Meta, dona de Instagram, Facebook e WhatsApp, prazo de 48 horas para explicar como distribui os conteúdos da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze foi tomada neste sábado (10). A empresa também precisa dizer se aplicou os mesmos critérios ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O pedido partiu da Coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PT, PSB, PDT, PCdoB, PV, PSol e Rede. Nesta etapa, o tribunal pediu esclarecimentos e dados. O pedido de tutela de urgência, uma decisão provisória, ainda não foi analisado.
O que a campanha de Lula alega
A coligação afirma que a plataforma restringe de forma seletiva a entrega de publicações da campanha e de perfis do mesmo campo político. Na representação, fala em “seletividade algorítmica” e levanta a hipótese de que isso beneficie Flávio.
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O documento também cita uma rede de 255 perfis do Instagram geridos por inteligência artificial. Segundo a coligação, ela somou 58 milhões de visualizações em um mês, com ataques a Lula, ao PT e à primeira-dama Janja Lula da Silva. Dos 64 conteúdos sintéticos identificados pelo projeto VigIA, da Agência Lupa, entre 1º e 5 de outubro, 61 continuavam no ar.
Em nota, a campanha citou um levantamento produzido pela Secretaria Nacional de Comunicação do PT. De acordo com o documento, a página de Flávio teve, em média, 2,96 vezes mais engajamento que a de Lula, embora tenha 17,2% menos seguidores.
O que a Meta precisa entregar ao TSE
Na decisão, Bellizze registrou que a apuração depende de dados que só a empresa possui. Segundo o despacho, os fatos ocorrem em um ambiente que somente a Meta controla, o que inclui “os registros de moderação, a plataforma de anúncios e os sinais de autenticidade de contas”. Em 48 horas, a Meta deve:
- preservar registros, dados de anúncios e métricas ligados ao caso;
- informar, perfil a perfil, as medidas aplicadas desde 16 de agosto às contas oficiais de Lula e às de terceiros indicadas, com data, hora, origem (automatizada ou humana) e fundamento;
- explicar as supostas anomalias nas métricas dos vídeos publicados em 7 de outubro, inclusive se houve recontagem ou retirada de visualizações;
- apontar o fundamento da desabilitação da conta de anúncios da campanha, em 23 de setembro;
- informar se identificou a rede de 255 perfis e quais providências tomou;
- descrever como aplica a regra que exclui perfis de candidatos dos sistemas de recomendação (art. 28, § 1º-A, da Resolução TSE 23.610/2019) e se a aplica de forma idêntica às duas candidaturas.
O tribunal também pediu à Agência Lupa e ao Instituto Democracia em Xeque a metodologia dos levantamentos citados na representação. Segundo a CNN Brasil, o prazo para as duas entidades também é de 48 horas. O Metrópoles não informa prazo para elas.

O que diz a Meta
Em nota, a Meta classificou as acusações como “falsas” e “sem respaldo nos fatos”. Segundo a empresa, muitos dos problemas técnicos citados não afetaram exclusivamente o Brasil nem contas específicas. A Meta afirma cumprir as normas eleitorais e estar comprometida com a isonomia no uso das plataformas.
De acordo com o Metrópoles, a coligação também acionou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Quando o TSE deve decidir
Depois da resposta da Meta, a coligação e a Procuradoria-Geral Eleitoral terão 24 horas cada para se manifestar. Só então o tribunal analisará o pedido de tutela de urgência.



