A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começou a fiscalizar na terça-feira (13) quem anda de bicicleta, bicicleta elétrica ou patinete elétrico fora das regras na cidade de São Paulo. A infração custa R$ 130,16 e fica registrada no CPF do condutor.
As normas estão na Portaria SMT.SEMTRA 023, da prefeitura, que aplica na capital a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desde 28 de agosto, a CET fazia apenas ações de orientação; agora os agentes podem autuar.
Qual é a velocidade máxima na ciclovia
O limite muda conforme o lugar por onde a bicicleta elétrica ou o patinete circula:
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- Ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, sem pedestres: até 20 km/h;
- Ciclofaixas sobre a calçada, divididas com pedestres: até 6 km/h;
- Ruas sem ciclovia ou ciclofaixa: bicicletas elétricas e autopropelidos em que se anda sentado ou montado podem usar vias com limite de até 50 km/h, pela beirada da pista e no mesmo sentido dos carros;
- Patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé: só em vias com limite de até 40 km/h, e no máximo a 20 km/h.
Patinete elétrico pode andar na calçada?
Não. Patinetes e outros autopropelidos estão proibidos nas calçadas, nos canteiros centrais com trânsito compartilhado e nas demais áreas reservadas a pedestres.

A bicicleta elétrica tem tratamento diferente: pode passar por esses espaços, desde que a no máximo 6 km/h. Bicicletas comuns e elétricas, por outro lado, não podem circular em vias de trânsito rápido nem em rodovias sem acostamento.
Qual é a multa e quem paga
A penalidade de R$ 130,16 vem do artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele pune quem conduz bicicleta na calçada onde isso não é permitido ou de forma agressiva.
A autuação é ligada ao CPF de quem está conduzindo. Os responsáveis pela fiscalização são a CET e a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
Como a CET mede a velocidade
Para a velocidade, a CET usa delimitadores próprios para bicicletas elétricas e autopropelidos. Segundo a Agência Brasil, eles são instalados de modo a não registrar os demais veículos, que continuam sob os radares comuns.
Desde agosto, a companhia também espalha identificadores de velocidade pelas ciclovias e ciclofaixas mais usadas. São painéis móveis, aferidos pelo Inmetro, que mostram ao próprio ciclista quanto ele está andando: verde dentro do limite, vermelho acima. Esses aparelhos não aplicam multa, de acordo com a prefeitura.

O que é um autopropelido
É o nome técnico dos veículos elétricos de pequeno porte, movidos por motor próprio e classificados como de baixo risco e velocidade reduzida. O patinete elétrico é o exemplo mais comum nas ruas da capital.
A regra separa os autopropelidos conduzidos em pé, como o patinete, dos que são usados sentado ou montado. Por isso o patinete tem limite de via mais baixo, de 40 km/h, enquanto a bicicleta elétrica pode rodar em ruas de até 50 km/h.
O equipamento pode ser recolhido?
A CET ainda está montando os procedimentos para recolher, guardar e devolver os equipamentos nos casos em que isso for aplicável, segundo a Agência Brasil. A companhia também prevê ações educativas, com distribuição de folhetos e faixas em pontos de grande movimento da cidade.
A partir desta semana, quem descumprir as regras já pode ser autuado. O próximo passo da CET é definir como os equipamentos serão recolhidos e devolvidos.



