A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a venda, a distribuição e a propaganda de todos os lotes de uma bebida à base de soja para crianças, fabricada pela G.W. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A agência também mandou recolher o produto do mercado. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16).
A Resolução-RE nº 4.084 é datada de quinta-feira (15) e vale desde a publicação. Ela também proíbe o uso da bebida, segundo o Poder360.
Por que a Anvisa proibiu a bebida?
Segundo a resolução, a bebida não tem notificação nem registro na Anvisa. O texto também aponta que não há comprovação de que a mamadeira usada como embalagem tenha certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Leia também: Enamed será exigência para registro de médico de quem entrou na faculdade desde 19/6 · TRF3 mantém pena de 59 anos de Gerson Palermo e rejeita recursos de nove condenados
Sem essa comprovação, a agência afirma que não há garantia de que o produto atenda aos requisitos toxicológicos, físicos e de materiais que entram em contato com alimentos. A Anvisa também cita aditivos não autorizados para produtos infantis: sorbato de potássio, acessulfame de potássio e tartrazina.
O que está errado no rótulo?
A resolução lista três falhas de rotulagem:
- a soja não aparece na lista de ingredientes;
- falta o alerta obrigatório para crianças menores de 6 meses;
- a embalagem traz a imagem de um lactente.
O alerta exigido diz que o produto não deve ser usado por menores de 6 meses, salvo indicação expressa de médico ou nutricionista. Também precisa informar que o aleitamento materno protege contra infecções e alergias e que é recomendado até os 2 anos de idade ou mais.
O que ainda não se sabe
O Poder360 não informou o nome comercial da bebida, os lotes afetados nem os locais onde ela foi vendida. O que está confirmado é que a proibição vale para todos os lotes do produto da empresa.
A resolução se apoia em normas sobre regularização e rotulagem de alimentos e sobre aditivos, como o Decreto-Lei nº 986/1969, a RDC nº 843/2024, a Instrução Normativa nº 281/2024 e a RDC nº 727/2022. Também menciona o Decreto nº 9.579/2018.
O Poder360 procurou a G.W. Comércio para saber como será o recolhimento, mas não teve resposta até a publicação. O veículo disse que atualizará a reportagem se a empresa se manifestar.



