O Congresso aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1.370/2026, que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro e exercer a medicina. O texto segue para sanção da Presidência da República, e a MP perderia a validade na sexta-feira (16).
Segundo a Agência Senado, a comissão mista aprovou a MP pela manhã. Os deputados votaram no início da tarde, e o texto seguiu para o Senado. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aceitou, total ou em parte, 49 das 479 emendas apresentadas por parlamentares.
Como vai funcionar o Enamed
O exame terá três etapas, ao fim do 2º, do 4º e do 6º ano do curso. O texto enviado pelo Executivo previa apenas duas avaliações.
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O resultado final virá da média acumulada das três provas, e a última terá peso maior. Cada avaliação será componente curricular obrigatório, aplicada no Distrito Federal e nos municípios que têm curso de medicina.
De acordo com a Agência Senado, a prova vai medir o que o estudante sabe e sabe fazer, conforme as diretrizes curriculares nacionais e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados também vão subsidiar políticas públicas e a fiscalização dos cursos.
Quem precisa fazer a prova
A exigência vale para quem ingressou no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes dessa data continua sob as regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
O que acontece com quem não atinge a nota mínima
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final.
Os formados nessa situação poderão pedir a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Ela permite apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico. Os conselhos regionais poderão consultá-lo exclusivamente para analisar o pedido de registro, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A primeira média das três avaliações constará do histórico escolar do concluinte.
Quem aplica a prova
As fontes divergem. A Agência Senado e o Estadão informam que o Ministério da Educação (MEC) aplicará o exame. O InfoMoney afirma que a aplicação permanece com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e diz que a votação encerra um impasse entre o governo e o conselho. Essa divergência não foi esclarecida.
O que disseram os parlamentares
No Plenário do Senado, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) votou contra e criticou a decisão de tratar o tema por medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao CFM a condução do exame. Para ele, depois da formatura a responsabilidade é só do conselho.
Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN), ambos médicos, defenderam o modelo aprovado. Zenaide afirmou que avaliar o aluno em três etapas, e não só no fim, é um avanço.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), médico e ex-ministro da Saúde, disse que o exame protege a população. O senador Camilo Santana (PT-CE), presidente da comissão mista, afirmou que, quando comandou o MEC, encontrou muitos cursos sem qualidade funcionando com autorizações liminares.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse, segundo o InfoMoney, que “todo estudante de medicina tem direito a uma formação sólida e de qualidade”.
O que vem agora
O próximo passo é a sanção presidencial. A nota mínima, o peso de cada etapa e os critérios de cálculo ainda serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e precisam ser publicados antes das provas.



