A demolição do muro de cerca de 570 metros no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, está suspensa. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que barrou a retirada da estrutura até que a Justiça julgue o mérito da ação civil pública sobre a obra.
O documento foi assinado em 19 de outubro pelo desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do caso na 7ª Turma, e foi noticiado nesta semana. Segundo o relator, retirar o muro antes da sentença poderia gerar efeitos irreversíveis.
O que a perícia encontrou
Um laudo judicial complementar mediu a estrutura em cerca de 570,8 metros e concluiu que ela está inteiramente dentro de áreas de preservação ambiental. O perito cruzou a localização do muro com as leis federal (Lei nº 12.651/2012), estadual (Lei nº 9.931/86) e municipal (Lei nº 2.120/2023).
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Segundo o laudo, a obra suprimiu vegetação de restinga, alterou a dinâmica costeira e interferiu em trechos usados por tartarugas marinhas para desova. O muro também é maior do que o tamanho originalmente autorizado pelos órgãos ambientais.
Como o caso chegou ao TRF5
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil em 2023 para apurar a construção de um muro de contenção e de cercas sobre áreas de mangue e restinga. O órgão que cuida do patrimônio da União (SPU) identificou uma ocupação de 1.089,61 metros quadrados em área de domínio federal.
O Ibama apontou impactos ambientais e recomendou a remoção. A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) cancelou autorizações que havia concedido antes. Em julho de 2022, a própria CPRH autorizou uma obra de 250 metros, feita com troncos de coqueiro e sacos de fibra de palmeira, com validade de um ano.

Em janeiro de 2025, o governo de Pernambuco fez uma operação para demolir a estrutura, mas o muro foi reconstruído no dia seguinte, segundo o UOL. Em julho de 2024, a Justiça Federal já havia negado o primeiro pedido de remoção imediata do MPF, por entender que era preciso aprofundar a produção de provas. Depois, a 35ª Vara Federal de Pernambuco mandou retirar o muro e os materiais por completo, e em maio deste ano a Justiça Federal determinou a retirada.
O que diz o dono da obra
O empresário João Vita Fragoso de Medeiros, responsável pela construção, recorreu ao TRF5 e questiona as conclusões da perícia. Ele afirma que a erosão na região tem causas naturais e também ligadas a intervenções públicas feitas há décadas na Enseadinha.
Pela argumentação do recurso, apenas 182 metros do muro são de contenção. Os outros 388 metros seriam uma cerca delimitatória instalada por determinação da Justiça estadual. Ele também diz que a retirada pode agravar a erosão.
O que o tribunal decidiu e o que não decidiu
O relator reconheceu que a perícia e os relatórios técnicos apontam irregularidades e indícios de lesão ambiental. Ainda assim, citou o artigo 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que impede a tutela antecipada quando há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A decisão não reconhece a legalidade do muro nem afasta os indícios de dano apontados na perícia. A demolição não poderá ser executada enquanto não houver sentença, e a discussão sobre a responsabilidade pelos danos continua em aberto. O mérito ainda será analisado pela 35ª Vara Federal de Pernambuco.



