A Justiça do Maranhão proibiu o governo estadual e a Equatorial Maranhão de cobrar ICMS sobre a energia solar que o consumidor produz, injeta na rede e usa depois para abater a conta de luz. A ordem vale em todo o estado, com multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, contada a partir da intimação.
A sentença é de 3 de novembro e foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. É uma decisão de primeira instância, ainda não definitiva. O escritório TAGD Advogados, que cita sentença obtida pelo Canal Solar, informa que o caso ainda passará pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Quem é atingido pela decisão?
A sentença trata dos sistemas de microgeração e minigeração distribuída, instalados em casas, comércios e propriedades rurais. Nesses sistemas, a energia que sobra do consumo imediato vai para a rede da distribuidora e vira crédito, usado em outro horário, como à noite.
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O consumidor não recebe dinheiro pelo excedente. De acordo com o g1, a legislação define a operação como empréstimo gratuito, com devolução em energia.
Para o juiz, a passagem física da eletricidade pelos fios não basta para gerar o ICMS. Seria necessária uma operação jurídica de circulação de mercadoria, o que, na avaliação dele, não ocorre na compensação. Sem esse fato gerador, a cobrança seria indevida.
Martins também citou o peso do imposto sobre quem investiu em painéis fotovoltaicos. Segundo ele, a cobrança reduz a economia na conta e alonga o prazo para o dinheiro gasto voltar, o que afeta famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais, sobretudo os que financiaram a instalação. O juiz ainda apontou que o imposto pode desestimular novas instalações e invocou a regra constitucional de que o sistema tributário leve em conta a defesa do meio ambiente.
O que muda na conta de luz?
A ordem alcança apenas o ICMS sobre a parcela de energia que o próprio consumidor gerou e compensou. Os demais tributos, as tarifas e os outros valores da fatura continuam sendo cobrados, segundo o g1.
Nas informações divulgadas até agora, não há data para o imposto deixar de aparecer nas faturas.
Quem já pagou o imposto tem direito à devolução?
Não de forma automática. O juiz extinguiu, sem julgar o mérito, o pedido de restituição apresentado na ação coletiva. Para ele, cobranças passadas devem ser discutidas em ações individuais. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais coletivos.
O que dizem o Estado e a Equatorial?
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) disse ao g1 que não havia recebido oficialmente a decisão e, por isso, não se manifestou. A Procuradoria-Geral do Estado informou que o Estado vai se pronunciar nos prazos legais, com defesa ou recurso.
Em nota, a Equatorial Maranhão afirmou estar ciente da sentença. A empresa disse que não define as regras nem as alíquotas do ICMS, de competência do Estado, e que segue as orientações da Sefaz-MA. A distribuidora disse que fará as adequações necessárias para cumprir a decisão e a legislação em vigor.
O que acontece agora?
O Estado pode recorrer, e a sentença está sujeita a reexame obrigatório no TJ-MA, como determinou o próprio juiz, segundo o TAGD Advogados. A multa de R$ 10 mil por dia só passa a contar a partir da intimação da sentença.



