O quinto dia útil de outubro de 2026 é terça-feira (6), data-limite para as empresas pagarem o salário de setembro aos empregados com carteira assinada que recebem por mês. O prazo termina amanhã.
Como se chega ao dia 6
Pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem recebe por mês precisa ter o salário pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês posterior ao da prestação do serviço. Na contagem, o sábado entra como dia útil. Domingos e feriados ficam de fora.
Em outubro, a sequência fica assim:
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- 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil
- 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil
- 3 de outubro, sábado: 3º dia útil
- 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil
- 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil
Não há feriado nacional entre os dias 1º e 6. O de Nossa Senhora Aparecida ocorre em 12 de outubro. A inclusão do sábado vem da Instrução Normativa nº 1, de 1989, do então Ministério do Trabalho. A eleição deste mês, segundo o NSC Total, não altera as datas do cronograma previsto na CLT.
O dinheiro precisa estar disponível, não só programado
Não basta a empresa dar a ordem de transferência no último dia do prazo. Segundo Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho e sócio do escritório Lara Martins Advogados, “o importante é que o salário esteja efetivamente disponibilizado ao trabalhador dentro do prazo”.
O especialista recomenda que as empresas programem a folha e a operação bancária para que o valor fique disponível um ou dois dias antes do vencimento. Com isso, diz ele, diminui o risco de problemas operacionais e de passivos trabalhistas.
As convenções coletivas podem antecipar o pagamento
O quinto dia útil é o limite geral. Convenções e acordos coletivos podem fixar condições mais favoráveis ao trabalhador, e há categorias que negociam o pagamento antes do prazo legal, por exemplo quando o limite coincide com um sábado.
Platon Neto aponta que vale consultar a convenção ou o acordo coletivo da categoria. Eventuais feriados estaduais ou municipais também devem ser observados, pois podem interferir na contagem.
O que acontece se atrasar
Se o salário não estiver disponível até o quinto dia útil, o atraso passa a existir a partir do dia seguinte. O Ministério do Trabalho e Emprego trata o pagamento fora do prazo como infração ligada ao artigo 459 da CLT, e a fiscalização pode lavrar auto de infração.
O empregado pode exigir o valor integral. Salários pagos depois do prazo legal estão sujeitos à correção monetária, tema da Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Normas coletivas também podem prever multas específicas para o atraso.
Quando o atraso se repete, o trabalhador pode ir à Justiça do Trabalho e pedir a rescisão indireta, que é o reconhecimento de falta grave do empregador. Se o pedido for aceito, ele tem direito às verbas de uma demissão sem justa causa. O efeito jurídico depende das circunstâncias e da reincidência.
Em caso de atraso, convém guardar os comprovantes de pagamento e anotar as datas em que cada depósito caiu. O sindicato da categoria e os canais oficiais de fiscalização trabalhista são caminhos para orientação.
O próximo prazo será o quinto dia útil de novembro, para o salário de outubro.



