Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Receita e PGFN abrem negociação de multas de importação com até 65% de desconto

Edital permite acordo em multas que substituem o perdimento de mercadorias, com entrada de 10% a 30% e até 60 parcelas. A adesão vai até 29 de dezembro de 2026.

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Resumo rápido

  • Edital PGFN/RFB nº 5/2026 abre transação para multas substitutivas da pena de perdimento, com desconto de até 65%
  • Entrada de 10% a 30%, saldo em até 60 prestações e uso de prejuízo fiscal para abater até 30% do saldo
  • Adesão vai até 29 de dezembro de 2026, às 19h; o caminho muda conforme a dívida esteja ou não inscrita em dívida ativa

Empresas que discutem multas em operações de importação ganharam uma via de acordo com o governo. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, que permite negociar débitos em discussão administrativa ou judicial com desconto de até 65%. O prazo para adesão vai até 29 de dezembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

A transação alcança multas ligadas à impossibilidade de apreender mercadorias importadas nos casos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome. Ao aderir, o contribuinte encerra a discussão sobre os créditos negociados.

Quais dívidas entram na negociação

O edital inclui as multas previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007. Só entram créditos em litígio que se enquadrem especificamente nessas regras.

Leia também: Fim da escala 6×1: o que muda na jornada, no salário e quando a regra valeria · Honda WR-V ganha grade iluminada e bancos ventilados na Índia

Multas qualificadas também podem ser incluídas, desde que o contribuinte atenda aos requisitos do edital.

Quando um mesmo processo discute temas diferentes, é possível separar as discussões. Nesse caso, só a parte elegível segue para a transação.

Quanto desconta e como pagar

O edital oferece alternativas de pagamento, e cada empresa escolhe a que se encaixa na sua situação:

Prédio da Receita Federal
Prédio da Receita Federal (imagem ilustrativa) Foto: Paulo rsmenezes, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
  • Desconto de até 65% do valor total do débito, conforme a modalidade escolhida
  • Entrada de 10% a 30%
  • Saldo restante em até 60 prestações
  • Uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 30% do saldo, calculado depois dos descontos

Esses créditos também podem incluir valores de empresa controlada ou coligada, observadas as regras do edital.

Como pedir a adesão

O procedimento varia conforme a situação da dívida:

  • Débito ainda não inscrito em dívida ativa: o pedido é feito à Receita Federal, com a abertura de processo digital no Portal de Serviços, no menu “Meus Processos” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”
  • Débito já inscrito em dívida ativa: a negociação é feita com a PGFN, pelo portal REGULARIZE

O que exige atenção

Receita e PGFN informam que a adesão depende do cumprimento de todos os requisitos do edital, inclusive a desistência das discussões administrativas ou judiciais sobre os créditos que forem transacionados.

Segundo o Portal Contábeis, o ponto de atenção para a área contábil está em identificar quais débitos se enquadram nas condições, separar processos com mais de um tema e definir a forma de pagamento, já que as alternativas combinam percentuais diferentes de entrada, prazo e uso de créditos fiscais.

O edital e mais informações estão no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), na página de transação tributária. A janela de adesão fecha em 29 de dezembro de 2026, às 19h.

Fontes consultadas

Portal Contabeis — Receita e PGFN permitem negociar multas por pena de perdimento Governo Federal — Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento Jornal Contábil — Governo abre descontos de até 65% para quitar dívidas de importação

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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