Empresas que discutem multas em operações de importação ganharam uma via de acordo com o governo. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, que permite negociar débitos em discussão administrativa ou judicial com desconto de até 65%. O prazo para adesão vai até 29 de dezembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.
A transação alcança multas ligadas à impossibilidade de apreender mercadorias importadas nos casos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome. Ao aderir, o contribuinte encerra a discussão sobre os créditos negociados.
Quais dívidas entram na negociação
O edital inclui as multas previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007. Só entram créditos em litígio que se enquadrem especificamente nessas regras.
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Multas qualificadas também podem ser incluídas, desde que o contribuinte atenda aos requisitos do edital.
Quando um mesmo processo discute temas diferentes, é possível separar as discussões. Nesse caso, só a parte elegível segue para a transação.
Quanto desconta e como pagar
O edital oferece alternativas de pagamento, e cada empresa escolhe a que se encaixa na sua situação:

- Desconto de até 65% do valor total do débito, conforme a modalidade escolhida
- Entrada de 10% a 30%
- Saldo restante em até 60 prestações
- Uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 30% do saldo, calculado depois dos descontos
Esses créditos também podem incluir valores de empresa controlada ou coligada, observadas as regras do edital.
Como pedir a adesão
O procedimento varia conforme a situação da dívida:
- Débito ainda não inscrito em dívida ativa: o pedido é feito à Receita Federal, com a abertura de processo digital no Portal de Serviços, no menu “Meus Processos” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”
- Débito já inscrito em dívida ativa: a negociação é feita com a PGFN, pelo portal REGULARIZE
O que exige atenção
Receita e PGFN informam que a adesão depende do cumprimento de todos os requisitos do edital, inclusive a desistência das discussões administrativas ou judiciais sobre os créditos que forem transacionados.
Segundo o Portal Contábeis, o ponto de atenção para a área contábil está em identificar quais débitos se enquadram nas condições, separar processos com mais de um tema e definir a forma de pagamento, já que as alternativas combinam percentuais diferentes de entrada, prazo e uso de créditos fiscais.
O edital e mais informações estão no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), na página de transação tributária. A janela de adesão fecha em 29 de dezembro de 2026, às 19h.



