A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil. A decisão foi unânime e saiu nesta quinta-feira (22), segundo a Folha do MA. Ariana havia sido eliminada na prova objetiva do concurso regido pelo edital de 2017.
Mesmo eliminada, ela conseguiu uma decisão provisória que a levou ao curso de formação da Academia de Polícia. Depois, uma sentença do juiz Osmar Gomes de Sousa, da Primeira Vara da Fazenda Pública de São Luís, reconheceu seu direito à nomeação e à posse. O Estado recorreu, e o colegiado deu razão ao recurso.
Por que a nomeação caiu?
Conforme os números apresentados no julgamento, Ariana fez 60 pontos e ocupou a 2.018ª colocação. Quem foi chamado por último para a prova discursiva estava na 192ª posição.
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Para os desembargadores, a nota mínima na prova objetiva não bastava para manter alguém no concurso. Era preciso também ficar dentro do corte de classificação que o edital estabelecia.
O que diz a lei de 2024
A candidata sustentou que a pontuação e a Lei Estadual nº 12.212/2024, que autorizou afastar uma cláusula de barreira do concurso, garantiam sua continuidade na seleção.
O relator, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, entendeu de outra forma. Para ele, a lei beneficiava só quem havia sido considerado apto ao término da primeira etapa, composta por sete fases, e não fora chamado para o curso de formação. Quem caiu logo na prova objetiva não voltava ao concurso por causa dela.

Quantas fases ela cumpriu?
A Procuradoria do Estado afirmou que Ariana fez somente a prova objetiva e o curso de formação. Ficaram de fora seis fases da primeira etapa, entre elas a discursiva, os exames médicos, o teste físico e a avaliação psicológica.
O Ministério Público também pediu a reforma da sentença. A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho argumentou que manter a candidata criaria tratamento desigual em relação aos demais concorrentes sujeitos às mesmas regras.
Durante a sessão, a representação do Estado informou que Ariana já exercia o cargo.
O tempo no cargo pesa?
Não, segundo o colegiado, que afastou a tese do fato consumado. O relator considerou que tomar posse com base em decisão provisória, mais tarde revogada ou modificada, não garante a permanência de quem não foi aprovado.
Os desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa acompanharam integralmente o relator.
O UOL, que noticiou o caso nesta sexta-feira (23), identifica Ariana como filha de procurador. As demais informações disponíveis não dizem quem é ele nem se teve alguma participação no caso. Também não há informação sobre quando ela deixará o cargo nem sobre eventual recurso da defesa.



