Quem precisa provar que está em dia com a Justiça Eleitoral vai ter de esperar: a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo aplicativo e-Título e pelo Sistema ELO ficou suspensa a partir desta segunda-feira (26) e só volta na terça-feira, 3 de novembro. O calendário está na Resolução nº 23.750/2026 do TSE, que fixou o cronograma do cadastro eleitoral para as eleições deste ano.
No mesmo período, também fica suspensa a emissão pela internet da GRU, a guia usada para pagar multa eleitoral.
Por que a certidão sai do ar depois do 2º turno?
A pausa serve para a Justiça Eleitoral processar os arquivos gerados pelas urnas no domingo (25). São eles que registram quem votou, quem faltou, quem justificou a ausência e quais mesários compareceram. Pela resolução, o processamento começou no próprio dia da eleição e tem como data-limite o dia 2 de novembro, incluindo as justificativas enviadas pelo e-Título.
Leia também: TSE registra 2,64 milhões de justificativas pelo e-Título no 2º turno até o meio-dia
Até o dia 29, os cartórios ainda podem lançar no cadastro os códigos que afetam a quitação eleitoral. Só depois disso o sistema volta a emitir o documento com a situação atualizada.
O mesmo aconteceu depois do 1º turno. A certidão ficou indisponível de 5 a 11 de outubro, e eleitores que tinham votado chegaram a ver a mensagem “faltou” no histórico. Segundo a Agência Brasil, o TSE trocou o aviso por “em processamento” e informou que os dados de comparecimento ainda não eram definitivos.
O que muda em 3 de novembro?
A resolução marca para essa data a reabertura do cadastro eleitoral, fechado desde maio. Voltam a funcionar:

- a emissão da certidão de quitação e da GRU pela internet e pelo Sistema ELO;
- o atendimento presencial nos cartórios e demais unidades da Justiça Eleitoral;
- o autoatendimento na internet para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral e revisar dados.
Como tirar a certidão de quitação eleitoral
O documento é gratuito. A partir de 3 de novembro, há três caminhos, segundo o TSE:
- Site do TSE: entre no Autoatendimento Eleitoral, escolha “Certidões” no quadro amarelo e clique em “Certidão de Quitação Eleitoral”. Informe nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento e nomes dos pais, exatamente como estão no cadastro. Depois, salve ou imprima.
- Aplicativo e-Título: faça login, toque em “Mais opções” e depois em “Certidão de Quitação Eleitoral” para baixar o arquivo.
- Cartório eleitoral: leve documento de identificação original; não é preciso cópia.
Segundo o TSE, quem recebeu o comprovante de votação na seção não precisa pedir outro, e a certidão de quitação também serve para comprovar que o eleitor está regular.
Quem consegue a certidão?
Só sai a certidão para quem está com os direitos políticos em dia, votou ou justificou a ausência em todas as eleições (cada turno conta separado), atendeu às convocações para trabalhar como mesário e não tem multa pendente. Candidatos também precisam ter prestado contas da campanha.
Quem faltou ao 2º turno e ainda não justificou pode fazer isso pelo e-Título dentro do prazo. O passo a passo está aqui: como justificar a ausência no 2º turno.
Para que serve o documento?
Sem a quitação eleitoral, o Código Eleitoral (art. 7º) impede, entre outros atos:
- tomar posse em concurso público e receber salário de cargo público;
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- participar de licitações públicas;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino público.
Quem tem posse marcada ou viagem próxima e depende do documento nesta semana deve procurar o órgão que exige a certidão e explicar a suspensão. A emissão online volta no dia 3, já com o comparecimento do 2º turno processado.



