Quem não votou no segundo turno de domingo (25) tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral, segundo o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para quem faltou ao primeiro turno, em 4 de outubro, o prazo termina antes: 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser feita pelo celular, no aplicativo e-Título, sem ir ao cartório. Quem perde o prazo ou tem o pedido recusado paga multa de R$ 3,51 por turno. O valor é baixo, mas a pendência no título pode travar passaporte, posse em concurso e outros serviços.
Só no domingo, até o meio-dia, o TSE já tinha registrado 2,64 milhões de justificativas pelo e-Título, como o Trendou mostrou. A abstenção no segundo turno ficou em cerca de 19,2% do eleitorado.
Leia também: TSE registra 2,64 milhões de justificativas pelo e-Título no 2º turno até o meio-dia
Até quando posso justificar?
A lei dá 60 dias após cada turno, e o TSE fixou estas datas para 2026:
- 1º turno (4 de outubro): até 3 de dezembro de 2026.
- 2º turno (25 de outubro): até 8 de janeiro de 2027.
- Eleitor que estava no exterior: até 30 dias depois de voltar ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, com comprovante da viagem.
Cada turno é uma eleição separada. Quem faltou aos dois precisa fazer dois pedidos, cada um dentro do seu prazo. Não existe limite para o número de justificativas ao longo da vida.
Como justificar pelo e-Título
- Abra o aplicativo e-Título (Android ou iOS) e entre com CPF ou número do título.
- Toque em “Justificar ausência” e escolha o turno em que não votou.
- Escreva o motivo da falta e anexe um documento que comprove a explicação, como atestado médico, passagem ou declaração do empregador.
- Envie e guarde o número do protocolo. O pedido é analisado pelo juiz da sua zona eleitoral, e o andamento pode ser acompanhado no próprio aplicativo.
O mesmo caminho existe no computador, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no site do TSE.
Dá para justificar no cartório?
Sim. No cartório eleitoral mais próximo, o eleitor preenche o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entrega junto o documento que comprova o motivo da ausência. O juiz eleitoral analisa o pedido da mesma forma que no aplicativo.

Quem mora no exterior precisa justificar?
Depende de onde está o título:
- Título registrado no Brasil: a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo Título Net, ou em até 30 dias após o retorno ao país.
- Título registrado em zona do exterior: o voto só é exigido para presidente. Como o segundo turno de 25 de outubro teve disputa presidencial, quem faltou precisa justificar.
E se o pedido for negado ou eu perder o prazo?
Nesses casos, é preciso pagar a multa de R$ 3,51 por turno, segundo o TSE. A guia de pagamento é emitida pela Justiça Eleitoral, no autoatendimento do site do TSE ou no cartório. Depois da quitação, a situação do título volta a ficar regular.
Enquanto a pendência existir, o eleitor pode ter problemas para tirar passaporte, se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público, com exceções previstas em lei, segundo o Times Brasil.
O título pode ser cancelado?
Pode. Quem deixa de votar em três eleições seguidas, sem justificar e sem pagar as multas, corre o risco de ter a inscrição eleitoral cancelada. Para a lei, cada turno conta como uma eleição. Ou seja: faltar aos dois turnos de 2026 e não regularizar já soma duas ausências.
Como saber se estou em dia
A situação do título pode ser consultada no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral do TSE, onde também é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, exigida em vários serviços públicos. Se aparecer alguma pendência, o próprio sistema indica se falta justificar ou pagar multa.
Próximo passo
Quem faltou ao segundo turno deve reunir o comprovante do motivo da ausência e fazer o pedido antes de 8 de janeiro de 2027. Para o primeiro turno, a data-limite é 3 de dezembro. Quem tiver dúvida sobre a própria situação pode consultar o título no e-Título antes de fazer o pedido.



