O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que barrava a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com isso, o ex-deputado segue na disputa e pode receber votos, mas a validade final fica condicionada ao julgamento do Plenário da Corte.
A liminar contra Deltan foi assinada no sábado (3), na véspera da votação, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Ela determinava que os votos dados ao candidato fossem considerados nulos.
O que muda para Deltan
Deltan mantém o registro na condição de “deferido com recurso” e pode receber votos normalmente neste domingo. Segundo a assessoria do candidato, os votos serão processados normalmente, condicionados ao julgamento do Plenário.
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Nunes Marques não entrou no mérito da inelegibilidade. Esse ponto deve ser analisado depois, de forma colegiada. A data do julgamento não foi informada.
Por que o presidente do TSE suspendeu a decisão
No despacho, Nunes Marques afirma que aplicar a medida a menos de 24 horas da eleição pode causar “grave lesão à ordem pública eleitoral”. Ele também destacou que as urnas eletrônicas já estavam configuradas para a votação.
De acordo com a assessoria de Deltan, o presidente do TSE escreveu que Floriano antecipou, “por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”. Em outro trecho, que consta na decisão, o ministro diz:
“Nada disso permite, nesta sede, antecipar o resultado do recurso. Mas demonstra flagrante ilegitimidade na via adotada e confirma que a questão de fundo é controvertida.”
Para Nunes Marques, diante da irreversibilidade dos efeitos, a situação jurídica anterior deve ser mantida até o Plenário se pronunciar.
Por que Floriano Marques havia barrado a candidatura
A decisão de Floriano Marques partiu de recursos das principais coligações que disputam o Senado no Paraná, entre elas a Brasil da Esperança, da candidata Gleisi Hoffmann (PT). O estado elege duas vagas.
O ministro reafirmou o entendimento firmado pelo TSE em 2023: Deltan deixou o cargo de procurador do Ministério Público Federal em novembro de 2021, quando ainda respondia a procedimentos disciplinares, numa tentativa de evitar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Por esse motivo, perdeu o mandato de deputado federal em 2023.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia liberado a candidatura em 23 de setembro. Segundo o TRE, a conclusão do TSE não poderia mais ser aplicada porque os procedimentos disciplinares foram arquivados. Floriano Marques considerou que o tribunal regional não podia reinterpretar decisão de uma Corte superior.
O que diz a defesa
A assessoria de Deltan informou que o ministro teve a oportunidade de levar o caso ao colegiado na sexta-feira (2), o que não ocorreu. Segundo a nota, a defesa considera não razoável uma decisão individual a poucas horas da abertura das urnas.
Próximos passos
O Plenário do TSE vai julgar o recurso e decidir se o registro e os votos de Deltan serão mantidos. Até lá, a candidatura segue como “deferido com recurso”.



