Quem vai votar neste domingo (4), no primeiro turno das eleições de 2026, pode ir de bermuda, short, chinelo, sandália, regata ou boné. Não existe traje obrigatório; o que a Justiça Eleitoral regula é a propaganda e o uso de aparelhos eletrônicos. As seções funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Que roupa posso usar para votar?
A legislação eleitoral não exige calça comprida, sapato fechado nem roupa formal. Segundo o UOL, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informa de forma expressa que o eleitor pode comparecer de short, bermuda ou sandália. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já esclareceu que não veta bermuda, regata nem chinelo.
Sobre sunga e biquíni, as normas consultadas não trazem proibição específica. Questões de acesso e de organização do local podem surgir em situações concretas, mas a lei eleitoral não proíbe essas peças.
Posso ir com camiseta ou boné de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Bandeira, broche, adesivo e camiseta que indiquem preferência por candidato, partido, federação ou coligação são permitidos.
Em grupo, a regra muda. Até o fim da votação, a lei proíbe a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou com material de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
Mesários têm restrição maior: quem trabalha na seção não pode usar roupa ou objeto com propaganda de partido, federação, coligação ou candidato.
O que é proibido neste domingo?
- Boca de urna: pedir voto, abordar eleitores ou tentar convencê-los
- Arregimentação de eleitores e manifestações coletivas de apoio a candidatos
- Entrega de camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros brindes
- Caminhadas, carreatas e passeatas eleitorais e distribuição de santinhos (o prazo terminou às 22h de sábado, dia 3)
- Carros de som e minitrios em atos de campanha
- Candidatos: publicação de conteúdo novo ou impulsionamento na internet; o que foi publicado antes pode permanecer no ar
Segundo o SBT News, jogar material de propaganda nas ruas perto das seções, o chamado “derrame de santinhos”, pode ser enquadrado como propaganda irregular, ainda que tenha ocorrido na véspera.
Posso levar o celular?
O celular pode ir até o local de votação, inclusive para apresentar o e-Título, mas não pode entrar na cabine. Antes de votar, o eleitor precisa deixá-lo no local indicado pelos mesários.
A regra vale também para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos que possam expor o sigilo do voto.
Qual a pena para boca de urna?
De acordo com a Agência Brasil, quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano. A pena pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e há ainda multa.
Irregularidades de propaganda podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. Ele é gratuito, está nas lojas Google Play e App Store e aceita informações sobre o local, além de fotos, vídeos e áudios.
Como funciona o voto?
O voto é obrigatório para quem tem de 18 a 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais. Na urna eletrônica, o eleitor digita seis votos, nesta ordem:
- Deputado federal
- Deputado estadual
- Senador (primeira vaga)
- Senador (segunda vaga)
- Governador
- Presidente da República
A Justiça Eleitoral recomenda anotar os números dos candidatos em uma colinha para agilizar a votação. Se houver segundo turno, ele será em 25 de outubro, também das 8h às 17h.



