Derrotado no segundo turno por uma diferença de 4.430.191 votos, o senador Flávio Bolsonaro (PL) afirmou na noite de domingo (25) que não reconhece o resultado e que a equipe jurídica da campanha vai pedir a anulação da eleição. Pelos números finais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve 64.256.232 votos (51,79% dos válidos), contra 59.826.041 (48,21%) do adversário.
O argumento central de Flávio é a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a votação das 17h para as 19h. Especialistas em direito eleitoral consideram a anulação muito difícil. Enquanto o caso não for decidido, o calendário segue: diplomação até 18 de dezembro e posse em 5 de janeiro de 2027.
O que Flávio disse
O pronunciamento foi feito por volta das 22h40, na casa do senador no Lago Sul, em Brasília, onde ele acompanhou a apuração ao lado do candidato a vice, Alfredo Gaspar, e de aliados como Rogério Marinho e Nikolas Ferreira, segundo a Gazeta do Povo.
“Nós vamos usar o nosso jurídico, vamos pedir a anulação dessas eleições”, declarou. Ele não informou em qual tribunal nem com qual tipo de ação.
Os pontos levantados pelo senador foram:
- Prorrogação: a decisão de Zanin teria saído às 17h01, quando muitas seções já tinham fechado. Flávio a chamou de “inaceitável”.
- Competência: Zanin não integra o TSE e foi advogado de Lula antes de chegar ao STF.
- Isonomia: como urnas encerradas não foram reabertas, eleitores de algumas cidades tiveram duas horas a mais e outros não. “Eu nunca vou saber se, numa cidade onde as urnas não foram reabertas, quantos votos eu poderia ter”, disse.
- Fiscais: segundo ele, fiscais do PL foram retirados da sala-cofre do TSE depois da prorrogação. A afirmação não foi comprovada até a publicação desta reportagem, como registrou o InfoMoney.
Por que a votação foi prorrogada
A extensão atendeu a um pedido da coligação de Lula, que apontou falhas no transporte público gratuito em nove estados. A decisão, porém, valeu para todo o país. A campanha de Flávio também tinha pedido ao TSE mais duas horas em cidades de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina afetadas por chuva e falta de energia.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, disse no balanço do segundo turno que não havia norma autorizando a prorrogação, medida inédita no tribunal, e que, como a liminar chegou depois das 17h, milhares de urnas já estavam encerradas e não puderam ser reabertas. O recebimento dos boletins de urna chegou a ser suspenso durante a apuração. “Prorrogar uma eleição é possível, mas tem que ser pensado e estruturado”, afirmou, segundo o TSE. O Trendou detalhou a decisão de Zanin nesta reportagem.
A eleição pode ser anulada?
O Código Eleitoral prevê nulidade da votação “realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado” (artigo 220). É nessa regra que a contestação deve se apoiar. Outros dois artigos, no entanto, pesam contra:

- Artigo 219: o juiz eleitoral não deve declarar nulidade sem demonstração de prejuízo.
- Artigo 224: uma nova eleição presidencial só é marcada se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país. Nesse caso, o novo pleito ocorre em 20 a 40 dias.
Advogados eleitorais ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que seria preciso provar que a prorrogação beneficiou um dos lados a ponto de superar a vantagem de cerca de 4,4 milhões de votos. A professora Marilda Silveira considera a anulação “quase impossível”, porque a medida ampliou o comparecimento em geral, sem favorecer uma campanha específica. Arthur Rollo lembra que não há precedente no país de cassação de presidente eleito.
A campanha de Flávio já tem no TSE ações contra a chapa de Lula por suposto abuso de poder político, com pedido de cassação e inelegibilidade. Uma delas cita mais de 6 mil anúncios de propaganda negativa, como o Trendou mostrou. Todas seguem sem julgamento, e a chapa eleita tem direito a defesa.
Quais ações podem ser usadas e quais os prazos
A legislação eleitoral oferece três caminhos principais para contestar um resultado:
- Ação de investigação judicial eleitoral (Aije): trata de abuso de poder e pode ser proposta até a diplomação.
- Recurso contra expedição de diploma (RCED): apresentado em até três dias após a diplomação.
- Ação de impugnação de mandato eletivo (Aime): prevista na Constituição, pode ser proposta em até 15 dias após a diplomação.
O artigo 216 do Código Eleitoral garante que o diplomado tome posse e exerça o mandato enquanto o TSE não julgar o recurso em última instância.
Quando Lula toma posse
A Emenda Constitucional 111, de 2021, mudou a data da posse presidencial, que deixa de ser 1º de janeiro. O calendário, segundo a Gazeta do Povo e o NSC Total, fica assim:
- Até 18 de dezembro de 2026: diplomação dos eleitos. O TSE entrega o diploma ao presidente e ao vice; os TREs, a governadores, senadores e deputados.
- 5 de janeiro de 2027: posse do presidente e do vice, no Congresso.
- 6 de janeiro de 2027: posse dos governadores.
- 1º de fevereiro de 2027: posse de senadores e deputados federais.
Reações
O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu o respeito ao resultado das urnas e o diálogo entre os Poderes, segundo a Gazeta do Povo. Entre os adversários de Lula, Ronaldo Caiado reconheceu a vitória do petista, e Romeu Zema contestou o processo e falou em “golpe”, como o Trendou noticiou.
Próximo passo
Até a publicação desta reportagem, a campanha de Flávio não havia detalhado qual ação vai apresentar nem em qual tribunal. Se o pedido chegar ao TSE, o caso terá um relator, a chapa eleita será chamada a se defender e o Ministério Público Eleitoral dará parecer antes do julgamento. Enquanto isso, o calendário de diplomação e posse continua valendo.



