A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de entregar neste sábado (17) o Título de Cidadão ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A cerimônia estava marcada para as 15h, no Farol da Barra, durante um ato de campanha do presidenciável. Se a Câmara descumprir a ordem sem justificativa, terá de pagar multa de R$ 500 mil.
A decisão é liminar, ou seja, provisória. A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, assinou a medida nesta sexta-feira (16). Ela determinou que qualquer solenidade oficial de entrega da honraria fique para quando o processo eleitoral de 2026 estiver encerrado em definitivo. O segundo turno da eleição presidencial acontece em 25 de outubro.
Por que a juíza decidiu suspender a cerimônia?
Para a magistrada, o momento escolhido pode comprometer a impessoalidade administrativa e interferir na eleição presidencial. Ela escreveu que a solenidade teria “feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”.

Leia também: TSE proíbe Flávio Bolsonaro de impulsionar vídeo contra Lula e dá três horas para retirada
A juíza também suspendeu a transferência da sede da Câmara Municipal para o Farol da Barra. A mudança tinha sido aprovada na terça-feira (13), com votos contrários da oposição, segundo o jornal A Tarde. Na avaliação da juíza, levar o Legislativo para um ponto turístico exigiria servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis. Segundo a decisão, isso geraria “gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal”.
O título continua valendo?
Sim. A liminar não cassa a honraria. Segundo o Estadão, a juíza escreveu que a decisão “não interfere na validade material da Resolução nº 3.592/2026 nem cassa a honraria conferida pelo Plenário”. A restrição vale para o momento da entrega oficial e para a mudança de sede com essa finalidade. A decisão também não manda cancelar o ato de campanha.
A ação popular foi apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. Ela questiona os feitos de Flávio Bolsonaro por Salvador e diz que o senador “não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem a homenagem”. A autora também cita um abaixo-assinado virtual contra a concessão e manifestações de rejeição nas redes sociais.

O que diz a Câmara
Em manifestação prévia no processo, a Câmara afirmou que conceder honrarias tem natureza política e faz parte da discricionariedade parlamentar. O Legislativo também disse que não houve ato ilícito e alegou risco de dano inverso e de irreversibilidade da medida.
A juíza discordou. Para ela, o adiamento não causa prejuízo à Câmara nem ao homenageado, já que a entrega pode ocorrer depois das eleições.
Nas publicações do Estadão e de A Tarde sobre o caso, não consta posicionamento de Flávio Bolsonaro sobre a decisão. A cerimônia seguia marcada para as 15h de sábado quando a liminar foi assinada, e o segundo turno será em 25 de outubro.



