A Justiça Eleitoral do Pará mandou as empresas de transporte fluvial entre Barcarena e Belém retomarem imediatamente as viagens neste domingo de votação (25). Pela decisão, os eleitores com direito à gratuidade devem ser levados sem pagar nada. Cada empresa que descumprir a ordem terá de pagar multa de R$ 50 mil por dia, segundo o g1.
A liminar é do juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho, da 65ª Zona Eleitoral de Barcarena. Ele atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Eleitoral (MPE). Três operadoras são alvo da ordem: Rodofluvial Barcarena, Machado Transporte e Amazon Navegação (Amazonat).
Por que o Ministério Público foi à Justiça
Segundo a denúncia, a Rodofluvial Barcarena e a Machado Transporte pararam completamente as atividades no domingo. A Amazonat teria passado a priorizar passageiros pagantes, e eleitores com direito à gratuidade ficaram em filas de até duas horas no Terminal Hidroviário de Barcarena.
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A ação foi motivada por denúncias de eleitores que ficaram retidos no porto, sem conseguir voltar para os domicílios eleitorais ou para casa, em Belém. Fotos anexadas ao processo mostram o terminal lotado, com filas extensas que incluíam idosos. Há também relatos de revolta pela falta de embarcações.
O promotor Hélio Rubens Pinho Pereira afirmou que a gratuidade prevista no Decreto Estadual nº 5.715/2026 foi “negada no cais”. Na petição inicial, ele escreveu: “Na prática, a gratuidade existe no papel e é negada no cais: o eleitor que não paga fica para depois”.
O que as empresas têm de fazer
- Rodofluvial Barcarena e Machado Transporte: retomar a linha nos dois sentidos, com capacidade e frequência equivalentes às de dias úteis, sem interrupção até, no mínimo, as 12h de segunda-feira (26).
- Amazonat: manter a operação plena da linha intermunicipal, com frequência de dia útil, até o meio-dia de segunda-feira (26).
- Ida: o eleitor precisa apresentar o título (ou e-Título) e um documento de identificação.
- Volta: basta o comprovante de votação.
- Embarque: fica proibido cobrar tarifa, limitar vagas gratuitas ou dar prioridade a quem paga. Vale a ordem de chegada.
- Cancelamentos: só com justificativa técnica ou de segurança, comprovada formalmente à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos de Transportes do Pará (Artran).
O que acontece com quem descumprir
Além da multa diária, os responsáveis podem responder criminalmente por desobediência e pelos crimes eleitorais dos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. A Justiça também acionou, em caráter de urgência, as polícias Civil e Militar (14º BPM) e a Artran para fiscalizarem o terminal de forma contínua.
Na decisão, o juiz afirmou que o direito ao voto depende de condições materiais concretas. Segundo ele, empresas de serviço público não podem usar a retenção do transporte como “moeda de barganha econômica” nem como pressão contra o poder público.
O que dizem as empresas
O g1 pediu posicionamento da Rodofluvial Barcarena, da Machado Transporte, da Amazonat e da Artran, mas não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem. O motivo da paralisação das duas primeiras empresas não foi informado.
A ordem vale, no mínimo, até as 12h desta segunda-feira (26).



