O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na ação em que o PSD tenta restabelecer o segundo turno para governador do Rio de Janeiro. O despacho é de sexta-feira (16) e foi divulgado nesta segunda-feira (19). O TSE tem cinco dias para responder, mesmo prazo dado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Zanin não decidiu o pedido de liminar nem o mérito. Por enquanto, segue valendo o resultado proclamado pelo TRE-RJ em 10 de outubro, que declarou Douglas Ruas (PL) eleito no primeiro turno.
O que o PSD pede ao STF?
O diretório nacional do PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, protocolou na quarta-feira (14) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362. A ação contesta o acórdão do TSE de 8 de outubro que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e mandou refazer a totalização no estado.
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Segundo o resumo do processo publicado pelo Atlas Público, os pedidos são estes:
- Liminar: suspender os efeitos da decisão do TSE até o julgamento final e restabelecer o segundo turno marcado para 25 de outubro;
- Pedido alternativo: se não der tempo para o dia 25, que o TSE marque outra data antes da diplomação;
- Mérito: que o STF fixe, com efeito para todo o país, uma interpretação do artigo 175 do Código Eleitoral segundo a qual a anulação posterior dos votos de um candidato sub judice não elimina um segundo turno já convocado.
A tese do partido é que os votos dados a um candidato cujo nome estava na urna devem entrar no cálculo da maioria absoluta. Para o PSD, a anulação atinge o candidato e a legenda dele, mas não deveria mudar a conta que define se a eleição termina no primeiro turno.
Por que o Rio ficou sem segundo turno?
No primeiro turno, em 4 de outubro, o resultado foi este:
- Douglas Ruas (PL): 4.271.199 votos, 49,27% dos válidos;
- Eduardo Paes (PSD): 3.706.984 votos, 42,76%;
- Anthony Garotinho (Republicanos): 274.411 votos, 3,17%.
Garotinho disputou com o registro negado pelo TRE-RJ, mas o nome dele seguiu na urna porque a decisão saiu depois do fechamento do sistema de votação, segundo a Agência Brasil. Os votos ficaram como “anulados sub judice” à espera do recurso.

Em 8 de outubro, o plenário do TSE manteve o indeferimento e anulou os votos por 5 a 2. Sem eles, a base de votos válidos encolheu e Ruas passou a 50,88%, acima da maioria absoluta. O TRE-RJ refez a totalização no sábado (10) e proclamou o resultado.
O STF já tinha negado um pedido de Paes?
Sim. No mesmo dia 8, Zanin rejeitou um recurso da campanha de Paes que pedia a suspensão da decisão do TSE. Na ocasião, o ministro apontou que ainda não havia recurso extraordinário e que as vias de recurso dentro da própria Justiça Eleitoral não tinham se esgotado.
A nova ação chegou a Zanin por prevenção, regra que manda para o mesmo relator processos ligados a um caso que ele já conduz.
O que significa o prazo de cinco dias?
Zanin seguiu o rito do artigo 5º da Lei 9.882/1999, que regula as ADPFs. O parágrafo 2º permite ao relator ouvir o órgão autor do ato contestado, a AGU e a PGR em prazo comum de cinco dias antes de decidir sobre a liminar.
Na prática, o despacho é um passo processual e não indica, por si só, se o ministro vai atender ou rejeitar o pedido, como observa a Gazeta do Povo. Pela mesma lei, a liminar em ADPF depende em regra da maioria absoluta do plenário; o relator só pode concedê-la sozinho em caso de extrema urgência, com referendo posterior da Corte.
Quem é Douglas Ruas?
Ruas tem 37 anos. Se tomar posse, será o governador mais jovem do estado desde a fusão do Rio com a Guanabara, em 1975, segundo O Antagonista. Foi eleito deputado estadual em 2022 com 175.977 votos, presidiu a Assembleia Legislativa (Alerj) e foi secretário estadual de Cidades no governo Cláudio Castro (PL). É filho do prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson (PL).
E agora, quais são os próximos passos?
- O TSE envia as informações pedidas pelo relator;
- AGU e PGR apresentam seus pareceres no mesmo prazo;
- Zanin decide se leva o pedido de liminar ao plenário ou se decide sozinho;
- Até lá, o calendário no estado não muda: em 25 de outubro, os eleitores do Rio votam apenas para presidente.
Qualquer mudança dependeria de decisão do STF a poucos dias da votação, já que o segundo turno nacional está marcado para o próximo domingo.



