Quem tem IPTU, ISS ou outra dívida atrasada com a Prefeitura de Goiânia tem até sexta-feira (6) para negociar com desconto de até 80% nos juros e nas multas. O Refis 2026 vale durante a XXI Semana Nacional da Conciliação, que começou nesta terça-feira (3), e é feito em parceria com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A lei que autoriza as condições especiais foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município de 29 de outubro, edição nº 8.894.
Quais dívidas podem ser negociadas
Entram débitos municipais vencidos até 31 de agosto de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou na Justiça. Também valem parcelamentos antigos que foram cancelados e dívidas que estão em discussão ou recurso administrativo.
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- IPTU e ITU;
- ITBI;
- ISS;
- taxas e contribuições municipais.
Ficam de fora as multas de trânsito e os créditos cuja redução é proibida pela Constituição, por lei específica, por decisão judicial ou por vinculação de receita.
Qual é o desconto em cada forma de pagamento
O abatimento incide só sobre juros e multas. O valor original do tributo e a correção monetária continuam integrais, por isso a prefeitura não trata o programa como anistia.
- À vista: 80% de desconto;
- De 2 a 10 parcelas: 70%;
- De 11 a 20 parcelas: 65%;
- De 21 a 30 parcelas: 60%;
- De 31 a 40 parcelas: 50%;
- De 41 a 60 parcelas: 40%.
A parcela mínima é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 300 para empresas. A dívida consolidada não pode passar de R$ 2,5 milhões na data da adesão, somando tudo o que estiver ligado ao mesmo CPF, CNPJ ou inscrição do imóvel.
Como aderir ao Refis de Goiânia
- Pagamento à vista ou parcelado no atendimento presencial: agende o horário em uma unidade do Atende Fácil pelo site agendamento.goiania.go.gov.br.
- Dívida ativa já cobrada na Justiça: o pedido de parcelamento pode ser feito pela internet, no Portal do Contribuinte, em goiania.go.gov.br.
- Dúvidas sobre processos judiciais: a Central de Conciliação do 1º Grau do TJGO atende pelo WhatsApp (62) 9218-2532.
Antes de escolher o número de parcelas, vale fazer a conta: quanto mais longo o parcelamento, menor o desconto. Para quem consegue juntar o dinheiro, o pagamento à vista é o que mais reduz a dívida.
O que o contribuinte assume ao aderir
A adesão tem consequências que o contribuinte precisa conhecer antes de assinar:
- é uma confissão irrevogável da dívida;
- implica desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça sobre os mesmos débitos;
- o acordo é cancelado se três parcelas ficarem sem pagamento, seguidas ou não, ou se qualquer parcela atrasar mais de 90 dias; nesse caso, a cobrança volta sem os descontos;
- bloqueios, penhoras e arrestos determinados pela Justiça não caem automaticamente. A liberação depende de manifestação da Procuradoria-Geral do Município e, quando for o caso, de autorização judicial.
Até quando vale
As condições valem só durante a Semana da Conciliação, de 3 a 6 de novembro. Como o atendimento presencial depende de agendamento, a recomendação é reservar o horário o quanto antes, já que a procura costuma crescer nos últimos dias do mutirão.



