As operadoras de telefonia passam a ser obrigadas a identificar as empresas que fazem ligações e a bloquear chamadas não autenticadas. A regra consta da Medida Provisória (MP) 1.396/2026, publicada no Diário Oficial da União, segundo o Estadão, e vale desde esta semana.
De acordo com o jornal, a MP envolve a fiscalização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e tem como alvo fraudes e o uso abusivo de chamadas e mensagens.
O que muda nas ligações de golpe
Pela MP, as prestadoras devem informar ao consumidor, além do número, o nome empresarial de quem liga. Se estiver disponível, também deve aparecer a logo da empresa.
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- Identificar a empresa que faz a chamada e informar isso ao consumidor;
- Bloquear chamadas não autenticadas;
- Bloquear ligações e mensagens que usem códigos de acesso fora das regras da Anatel.
Também será criada uma base centralizada de numeração. Ela vai fornecer esses dados e garantir que a identificação das chamadas seja fiel. Segundo o jornal, a identificação de empresas já era possível antes, mas não estava prevista em lei.
O que é considerado uso abusivo
A MP define critérios para classificar o uso abusivo do serviço telefônico. Entram nessa categoria:

- mais de mil chamadas por número de acesso em um dia;
- mais de 10 mil chamadas somando todos os números vinculados a ele no mesmo dia;
- grande volume de chamadas não completadas, que caem na caixa postal ou duram até seis segundos.
Quando o bloqueio começa
O Estadão não informa uma data para o início do bloqueio. Segundo a Agência Senado, citada pelo jornal, a Anatel terá 60 dias para alterar suas normas. As operadoras devem receber um prazo adicional para se adequar, cuja duração não foi informada.
O que muda no SAC
Em paralelo, o governo federal publicou nesta terça-feira (13) o Decreto nº 13.135, que atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). As principais mudanças, segundo o Estadão:
- atendimento por pessoa, por telefone e canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias da semana;
- inteligência artificial e sistemas automatizados só em etapas como triagem, distribuição interna e resolução das demandas, sem excluir a opção de falar com um humano em tempo real;
- contato com atendente em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas por ligação, com espera máxima de cinco minutos nos demais casos;
- proibição de publicidade durante o atendimento, inclusive na espera;
- retorno da chamada em até cinco minutos se ela for interrompida acidentalmente, reaproveitando as informações já passadas.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vai fiscalizar as regras. Elas valem para fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo e para quem oferece ou presta serviços financeiros em geral.
O próximo passo é a Anatel alterar suas normas, dentro do prazo de 60 dias citado pela Agência Senado.



