A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a demissão por justa causa de um operador de produção de uma empresa automotiva que também atuava como pastor. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), imagens juntadas pela empresa o mostram em atividades religiosas nos mesmos dias em que estava afastado por atestados médicos. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou a falta grave e viu nela uma “quebra da fidúcia”, expressão jurídica para a perda da confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho.
Qual foi a prova apresentada pela empresa?
A companhia anexou ao processo imagens publicadas nas redes sociais de uma igreja. De acordo com o TRT-2, elas mostram o trabalhador atuando como pastor em cultos, celebrações e encontros em dias de afastamento.
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A empresa afirmou que, somente em 2025, ele apresentou 88 atestados médicos. As recomendações incluíam repouso, afastamento das atividades e limitação de esforços físicos.
Em um dos casos citados, o atestado indicava cervicalgia, uma dor na região do pescoço e dos ombros. Uma foto publicada pela igreja mostra o trabalhador de pé, palestrando em um evento religioso.
O que alegou o trabalhador?
O operador disse que a demissão foi ilegal e que a empresa apontou uma falta grave que não existiu para justificá-la. Ele afirmou ter estabilidade garantida por acordo coletivo e disse que a empresa violou seu direito à liberdade religiosa.
Segundo ele, os afastamentos tiveram relação com a mudança de função após o retorno de um afastamento previdenciário, já que suas limitações físicas não eram levadas em conta.

Qual foi a resposta da empresa?
A empresa negou qualquer ligação entre a demissão e a fé do funcionário. Sustentou que o desligamento decorreu só de violação grave dos deveres do cargo.
Na visão da companhia, o problema não era ser pastor, e sim realizar atividades incompatíveis com as restrições descritas nos atestados.
O que decidiu a Justiça?
Para a juíza, o trabalhador justificou ausências por vários períodos com documentos médicos, exerceu a função de pastor nesse intervalo e seguiu recebendo salário durante o afastamento.
Ela observou que, em regra, a função de pastor não gera vínculo de emprego com a igreja. Mesmo assim, líderes religiosos podem receber a chamada prebenda pastoral, valor destinado ao próprio sustento que, nas palavras da sentença, “não deixa de ser uma vantagem econômica”.
Com base em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a magistrada reconheceu a validade da justa causa. Ela também rejeitou o pedido de reintegração ao emprego e o pagamento das verbas do período de afastamento.
Quais são os próximos passos?
O processo tramita sob o número 1000167-49.2026.5.02.0473. Há recurso pendente de análise, e a decisão poderá ser reavaliada pelas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.



