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Pastor tem justa causa mantida após atuar em cultos durante atestados médicos

Segundo o TRT-2, a juíza de São Caetano do Sul (SP) viu quebra de confiança no caso de operador que, de acordo com a empresa, deu 88 atestados em 2025. Há recurso pendente.

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Resumo rápido

  • A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a justa causa de um operador de produção que também atuava como pastor
  • A empresa afirma que ele apresentou 88 atestados só em 2025 e juntou imagens de cultos e palestras em dias de afastamento
  • O trabalhador alega dispensa ilegal; a decisão não é definitiva e há recurso pendente de análise

A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a demissão por justa causa de um operador de produção de uma empresa automotiva que também atuava como pastor. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), imagens juntadas pela empresa o mostram em atividades religiosas nos mesmos dias em que estava afastado por atestados médicos. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou a falta grave e viu nela uma “quebra da fidúcia”, expressão jurídica para a perda da confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho.

Qual foi a prova apresentada pela empresa?

A companhia anexou ao processo imagens publicadas nas redes sociais de uma igreja. De acordo com o TRT-2, elas mostram o trabalhador atuando como pastor em cultos, celebrações e encontros em dias de afastamento.

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A empresa afirmou que, somente em 2025, ele apresentou 88 atestados médicos. As recomendações incluíam repouso, afastamento das atividades e limitação de esforços físicos.

Em um dos casos citados, o atestado indicava cervicalgia, uma dor na região do pescoço e dos ombros. Uma foto publicada pela igreja mostra o trabalhador de pé, palestrando em um evento religioso.

O que alegou o trabalhador?

O operador disse que a demissão foi ilegal e que a empresa apontou uma falta grave que não existiu para justificá-la. Ele afirmou ter estabilidade garantida por acordo coletivo e disse que a empresa violou seu direito à liberdade religiosa.

Segundo ele, os afastamentos tiveram relação com a mudança de função após o retorno de um afastamento previdenciário, já que suas limitações físicas não eram levadas em conta.

Fórum Trabalhista Ilsa Mani, da Justiça do Trabalho em Barra do Garças (MT)
Fórum Trabalhista Ilsa Mani, da Justiça do Trabalho em Barra do Garças (MT) (imagem ilustrativa) Foto: Túllio F, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Qual foi a resposta da empresa?

A empresa negou qualquer ligação entre a demissão e a fé do funcionário. Sustentou que o desligamento decorreu só de violação grave dos deveres do cargo.

Na visão da companhia, o problema não era ser pastor, e sim realizar atividades incompatíveis com as restrições descritas nos atestados.

O que decidiu a Justiça?

Para a juíza, o trabalhador justificou ausências por vários períodos com documentos médicos, exerceu a função de pastor nesse intervalo e seguiu recebendo salário durante o afastamento.

Ela observou que, em regra, a função de pastor não gera vínculo de emprego com a igreja. Mesmo assim, líderes religiosos podem receber a chamada prebenda pastoral, valor destinado ao próprio sustento que, nas palavras da sentença, “não deixa de ser uma vantagem econômica”.

Com base em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a magistrada reconheceu a validade da justa causa. Ela também rejeitou o pedido de reintegração ao emprego e o pagamento das verbas do período de afastamento.

Quais são os próximos passos?

O processo tramita sob o número 1000167-49.2026.5.02.0473. Há recurso pendente de análise, e a decisão poderá ser reavaliada pelas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

Fontes consultadas

Revista Comunhão — Pastor perde emprego após atuar durante afastamento médico TRT2 — Justiça mantém justa causa de trabalhador que atuou como pastor durante atestado

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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