Quem é demitido sem justa causa tem direito a receber verbas rescisórias, a multa de 40% sobre o FGTS e, em alguns casos, o seguro-desemprego. Segundo a Banda B, a empresa precisa quitar tudo em até 10 dias corridos após o desligamento.
O que a empresa deve pagar?
Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem precisar apresentar motivo formal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite esse desligamento, mas exige o pagamento de todas as verbas devidas.
De acordo com a Banda B, a lista inclui:
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- saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
- férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
- saque do saldo do FGTS depositado durante o contrato;
- multa de 40% sobre o FGTS do período trabalhado.
A multa incide sobre o saldo acumulado no FGTS e é de responsabilidade do empregador.
Quando o dinheiro precisa cair na conta?
O prazo citado pela Banda B é de até 10 dias corridos depois do desligamento para o pagamento de todos os valores. A empresa também deve formalizar o encerramento do contrato dentro dos prazos legais para evitar penalidades na Justiça do Trabalho.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador demitido sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego se cumprir os requisitos definidos pelo Governo Federal. Segundo a Banda B, é preciso comprovar vínculo formal com carteira assinada por um período que varia de 6 a 12 meses, conforme o histórico de pedidos anteriores.
A mesma fonte afirma que a legislação impede a concessão do benefício a quem tem outra fonte de renda ou recebe benefício de prestação continuada do INSS. A empresa deve entregar as guias de requerimento junto com o termo de rescisão.
Como sacar o FGTS na Caixa?
Para retirar o valor em dinheiro, o trabalhador pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. Os documentos exigidos, segundo a Banda B, são:
- Carteira de Trabalho;
- documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
A Banda B não detalha como é feito o cálculo do tempo exigido para o seguro-desemprego, que depende do histórico de solicitações de cada trabalhador.



